Enem: Começa pedido de reaplicação de provas; Mudanças no PIS/Pasep
Afetados por logística ou doenças infecciosas têm direito
Reaplicação do Enem 2025: Pedido Começa nesta Segunda
Os participantes do Enem 2025 que perderam a aplicação de um ou dois dias de provas devido a problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas podem solicitar a reaplicação do exame. O pedido pode ser feito a partir desta segunda-feira (17) até as 12h da próxima sexta-feira (21) no site do Inep, por meio da Página do Participante, com login de acesso pela plataforma (ligação indisponível)
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Documentação Necessária:
- Documento legível em língua portuguesa que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento.
- A data do documento deve contemplar o dia perdido de aplicação do Enem 2025.
Situações que Permitem Reaplicação:
- Doenças Infecciosas:
- Tuberculose
- Coqueluche
- Difteria
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae
- Doença meningocócica e outras meningites
- Varíola
- Varíola dos macacos (monkeypox)
- Influenza humana A e B
- Poliomielite por poliovírus selvagem
- Sarampo
- Rubéola
- Varicela (catapora)
- Covid-19
- Problemas Logísticos:
- Desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local
- Falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova
Reaplicação:
- As provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro.
- O inscrito fará a prova somente do dia em que sua participação foi inviabilizada no Enem.
PIS/Pasep terá novas regras? Entenda o que muda no abono salarial
Mudanças no Abono Salarial do PIS/Pasep
A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará por mudanças. O limite de renda necessário para ter direito ao abono deixará de ser baseado em dois salários mínimos e passará a ser atualizado conforme a inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Mudanças:
- O valor máximo de renda permitido para receber o abono será gradualmente reduzido.
- O limite de renda será corrigido anualmente pelo INPC.
- A transição deve ser concluída até 2035, quando apenas trabalhadores com rendimento de até um salário e meio terão direito ao abono.
Valor do Benefício:
- O valor do abono continuará sendo proporcional ao salário mínimo vigente.
- Em 2026, o piso nacional deve subir para R$ 1.631, e esse será o valor máximo a ser pago ao trabalhador que atuou durante todos os 12 meses de 2024.
Quem tem Direito:
- Está inscrito no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos.
- Trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
- Recebeu remuneração média de até dois salários mínimos no período.
- Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial.
Pagamento:
- O pagamento é feito automaticamente para quem tem conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Fonte: Agência Brasil