STJ rejeita uso de ia como prova; Leis ampliam proteções ás mulheres

Caso de racismo envolveu uso de software para confirmar ofensa

rejeita uso de ia como prova
STJ

Um relatório produzido pela Polícia Civil de São Paulo com o uso das ferramentas de inteligência artificial (IA) Gemini e Perplexity, em 2025, foi rejeitado como prova pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi o primeiro posicionamento do tribunal em casos como esse e estabelece precedente para a Justiça.

Pesou na decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca a ausência de confirmação por peritos. O caso julgava a acusação de ofensa de cunho racial, que a acusação afirmou ter sido feita pelo vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, a um segurança do Palmeiras, durante um jogo entre a equipe local, o Mirassol, e o time em fevereiro do ano passado. A acusação teve como principal prova um relatório baseado em análise feita por IA.

Um vídeo com a discussão entre Marcondes e o segurança foi analisado pela equipe de perícia oficial, do Instituto de Criminalística, que não confirmou a presença da palavra no áudio. Segundo o laudo, baseado em análise técnica de fonética e acústica, não foram identificados traços articulatórios compatíveis com o termo apontado na acusação.

Os investigadores usaram as ferramentas de IA para analisar o conteúdo do vídeo. O relatório que essas ferramentas produziram permitiu concluir que a expressão ofensiva ocorreu. O documento foi a base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de São Paulo, em agosto de 2025.

Segundo o promotor José Silvio Codogno, o xingamento foi proferido após a vítima pedir para o filho do vice-prefeito se afastar do local por onde passariam os atletas do Palmeiras, que deixavam o Estádio Municipal José Maria de Campos Maia em direção ao ônibus que os aguardava no estacionamento. O MP informou que, segundo os autos, Marcondes não gostou de ver o filho ser repreendido pelo segurança, passando a discutir com o homem e a proferir contra ele uma série de insultos. Para Codogno, o réu "praticou injúria racial, atingindo a honra subjetiva da vítima".

Ao analisar o caso, o relator na Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, avaliou a questão da admissibilidade desse tipo de material como prova. Ele entendeu que o problema não estava na legalidade da obtenção do relatório ou em suposta ofensa à cadeia de custódia da prova, mas questionou se esse tipo de ferramenta é confiável para sustentar uma acusação penal, acolhendo a defesa de Marcondes.

"Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade", comentou Fonseca em sua decisão.

O ministro também apontou limitações técnicas da IA generativa e ressaltou que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas com aparência de verdade.

Como consequência, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos e estabeleceu que o magistrado deve proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, sem levar em consideração o documento.

Novas Leis ampliam  proteção às mulheres

Ampliam proteções as mulheres
Novas Lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher. Conheça mais detalhes das novas legislações.

Monitoramento eletrônico de agressores

O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor.

Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:

Aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas,

Redução do tempo de resposta em situações de risco

Possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Tipificação do crime de vicaricídio

O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.

A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra

Descendente,

Ascendente,

Dependente,

Enteado ou

Pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher,

A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Combate à Violência contra Mulheres Indígenas

O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data será celebrada anualmente no dia 5 de setembro.

“Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, informou o Palácio do Planalto.

Projeto quer isentar energia solar de ICMS e barrar cobrança retroativa no Piauí

Isenção de ICMS de inergia solar
Dep Gustavo Neiva

O deputado Gustavo Neiva apresentou projeto na Alepi para isentar ICMS sobre energia solar compensada e proibir cobranças retroativas, em resposta à retomada da taxação pelo STF no Piauí [1]. A proposta busca excluir encargos como a CDE da base de cálculo e assegurar a segurança jurídica dos consumidores [1]. A proposta segue para votação na Alepi.

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