Nota fiscal de serviço muda neste domingo para empresas do Simples Nacional

Regra exige uso do emissor nacional, mesmo onde há sistema municipal

Por Redação do Portal AZ,

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e a partir deste domingo (1º). A exigência vale em todo o país, incluindo Teresina e os demais municípios piauienses, mesmo nas cidades que possuem sistema próprio de emissão. A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Foto: ReproduçãoPrazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de janeiro

Na prática, os empresários abrangidos pela regra devem utilizar o ambiente nacional para documentar os serviços com data de competência a partir de novembro. A emissão pode ser feita pelo site ou por programas de gestão conectados ao sistema nacional. Segundo as orientações publicadas no portal federal da NFS-e, as prefeituras devem bloquear a emissão dessas novas notas em seus sistemas próprios. Quem já utilizava o emissor nacional continua com o mesmo procedimento.

O critério para definir onde emitir a nota é a data de competência do serviço, e não apenas o dia em que o documento é gerado. Assim, uma nota referente a um serviço de outubro continua sendo emitida pelo sistema municipal, quando a cidade utilizava essa estrutura. Já os documentos relativos a serviços de novembro em diante devem seguir pelo ambiente nacional. Essa distinção evita que notas de períodos anteriores sejam enviadas ao sistema errado e rejeitadas.

No Piauí, a Junta Comercial orientou os empreendedores a verificar o enquadramento de seus negócios e esclarecer dúvidas com os contadores. Segundo o órgão, o estado possui 142.581 microempresas e 15.141 empresas de pequeno porte. Esses números representam o total de negócios desses portes, não a quantidade necessariamente atingida pela mudança, que se aplica aos prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional.

A mudança do emissor não antecipa para novembro as regras da reforma tributária destinadas ao Simples. Conforme esclarecimento da Receita Federal, as disposições relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para esses contribuintes passam a produzir efeitos em janeiro de 2027. Até dezembro, permanecem as regras próprias do regime simplificado, com a nova obrigação de utilizar o emissor nacional.

O acesso ao serviço de emissão é gratuito pelo portal oficial da NFS-e⁠. A orientação da Jucepi é que os empresários confiram os procedimentos com antecedência à próxima emissão, sobretudo quando utilizam programas de gestão que precisam estar integrados à plataforma nacional.

Fonte: Portal AZ

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