Uma mensagem para todas as mães; IR: Como declarar aluguel

Mãe é o primeiro lar que a gente conhece.

feliz dia
feliz dia das mães

Mãe é o primeiro lar que a gente conhece.

É quem segura nossa mão nos primeiros passos e depois segura nosso coração a vida inteira. É colo que cura dor que remédio não cura. É voz que acalma tempestade dentro da gente.

No contexto da família, mãe é a base que ninguém vê, mas todo mundo sente. É ela quem transforma quatro paredes em lar. Quem decora a rotina com cuidado: a comida na mesa, o uniforme limpo, o lembrete da consulta, a palavra certa na hora do medo.

Mãe é quem ensina sem dar aula. Ensina respeito quando pede licença. Ensina força quando levanta depois de um dia exaustivo. Ensina amor quando coloca todo mundo antes dela mesma.

É elo. Une irmãos brigados, aproxima pai e filhos, não deixa avó ser esquecida. É memória viva da família: guarda fotos, datas, histórias e repete tudo pra ninguém se perder.

O trabalho dela não bate ponto. Não tem férias. Não vem com manual. Mas é o trabalho que sustenta todos os outros. Porque filho seguro estuda melhor. Marido apoiado trabalha melhor. Casa em paz, vive melhor.

Mãe é quem reza baixinho pra dar tudo certo pra gente. Quem comemora nossas vitórias como se fossem dela. Quem carrega peso calada pra não preocupar ninguém.

Hoje o dia é seu, mas a gratidão é pra vida toda.

Feliz Dia das Mães pra todas vocês que são coração, alicerce e alma da família.

O mundo só continua girando porque tem mãe segurando ele. ❤️

Feliz dia das mães

Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Aluguel
IR

Há diferença entre aluguel pago por pessoa física ou empresa

Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.

E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.

Pessoa física

No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física

O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior

Pessoa Jurídica

Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Imóveis

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.

Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado

Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento

Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão

Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação

E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.

Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.

Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.

São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.

Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

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