Nanicos podem eleger um federal
Nanicos podem eleger um federal
A eleição deste ano no Piauí para a Câmara dos Deputados pode eleger um deputado federal mesmo que seu partido ou coligação a que esteja aliado não atinja o coeficiente eleitoral. Isso porque a regra que distribuía as vagas que sobravam entre os partidos ou coligações que atingiam o coeficiente foi alterada para esta eleição no bojo da minirreforma política aprovada no início de outubro do ano passado. Por essa nova norma coligação SD/PRB/PTC pode eleger um deputado se não atingir o coeficiente.
O coeficiente eleitoral é obtido pela divisão dos votos válidos com o número de vagas na câmara que um estado tem direito. No caso do Piauí, a divisão é feita pelo total de votos válidos pelas 10 cadeiras que o estado possui. Por exemplo, se o total de votos válidos na eleição de deputado federal for de 1.800.000 (um milhão e oitocentos votos) será dividido pelas 10 vagas e obtém-se um coeficiente de 180.000 (cento e oitenta mil votos) para que um partido ou coligação conquiste 1 cadeira, sendo eleito o candidato mais votado.
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A coligação que disputa a eleição e pode eleger um deputado sem atingir o coeficiente eleitoral é a do candidato a governador Dr. Pessoa (SD). Ela tem como candidatos principais o suplente Silas Freire (PRB), a médica Marina Santos, filha da ex-prefeita de Francisco Santos, Carleuza Santos, e mulher do também médico e candidato a senador Marcos Venício e o servidor público federal Jorge Lopes. Silas vem aparecendo bem nas pesquisas de intenção de votos para deputado realizadas e divulgadas nos últimos dias.
Pela nova regra, partidos ou coligações que não atingirem o quociente eleitoral podem disputar as chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas na primeira divisão matemática em que os partidos elegem seus candidatos de forma direta. Isso será possível se o candidato da coligação entre os chamados partidos nanicos tiver uma votação expressiva. Mais um exemplo. Se a chapa da coligação SD/PRB/PTC somar cerca de 140 mil votos (40 a menos que o coeficiente) e obtiver a maior sobra, ganha 1 cadeira, elegendo o mais votado.
A mesma regra vale para a eleição de deputado estadual para partidos e coligações de partidos nanicos, caso da aliança partidária do senador Elmano Ferrer (Podemos), do advogado Valter Rebelo (PSC) e do publicitário Fábio Sérvio (PSL). Na minirreforma foram incluídas outras normas para que os partidos obtenham o direito de acesso às verbas do Fundo Partidário e aos horários de propaganda na TV e no rádio. Em 2018, os partidos serão obrigados a obter uma votação mínima de 1,5% dos votos na eleição para a câmara, piso que subirá para 3% até a eleição de 2030.
O resultado da eleição de 2018 servirá de base para que os partidos que não atingirem essa exigência serem extinto na medida em que ficarem abaixo do piso previsto nas novas normais eleitorais.