Coronavírus e Teletrabalho: você sabe quais as vantagens?

Coronavírus e Teletrabalho: você sabe quais as vantagens?

O Teletrabalho é uma das medidas adotadas pelo Governo para enfrentamento desse momento de pandemia com a intenção de manter os vínculos trabalhistas. No entanto, essa modalidade nem sempre é adequada a sua empresa.

Coronavírus e Teletrabalho: você sabe quais as vantagens? (Foto: divulgação)

Para adoção dessa modalidade de trabalho é importante que o empregador verifique quais as vantagens para empresa, uma vez que o salário e todas suas repercussões serão mantidos. Um exemplo interessante são as escolas e faculdades que mantem sua clientela com acesso a atividade da empresa.

O empregador não pode esquecer ainda as vantagens dessa modalidade, pois além de permitir a redução de custos à empresa, permite maior flexibilidade de horário e por consequência não há direito a horas extras e adicional noturno, por exemplo.

Fica de olho apenas nas regras impostas:

1. O empregador pode determinar, de forma unilateral, que os empregados passem a trabalhar em regime de teletrabalho

2. Dispensa a formalização desta modalidade no contrato individual de trabalho

3. O empregador deve notificar o empregado da alteração de regime (presencial para teletrabalho) com antecedência mínima de 48 horas

4. A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos ou de infraestrutura para o trabalho remoto, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado, devem ser previstas em contrato escrito e no prazo de 30 dias, contados da mudança do regime de trabalho.

5. Se o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância, a) O empregador pode fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizam verba de natureza salarial ou b) Na impossibilidade do oferecer regime de comodato, o período da jornada normal de trabalho vai ser computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

6. É permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.

Analise sua atividade, verificando se ela terá possibilidade de usar essa modalidade de trabalho. A grande vantagem é a manutenção da atividade e de sua clientela.

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