Decretar férias é uma boa solução em época de pandemia?

Decretar férias é uma boa solução em época de pandemia?

A concessão de férias em época de pandemia é bastante polêmica, em especial por descaracterizar o sentido das férias: lazer, descanso e convívio social e familiar do empregado fora do ambiente de trabalho.

Decretar férias é uma boa solução em época de pandemia? (Foto: ilustrativa)

No entanto, na minha opinião, é um dos mecanismos propostos que mais assegura uma manutenção financeira ao empregado. Para o empregador, a grande vantagem é que no retorno da sua atividade poderá contar com os esforços do empregado por um prazo maior e, ao mesmo tempo, já terá cumprido suas obrigações trabalhistas.

Caso essa seja a opção da empresa, ela deverá cumprir as formalidades estabelecidas na MP 927/20, pois ela flexibiliza bastante a concessão, permitindo, inclusive, a antecipação de férias no período de calamidade pública, ainda que o empregado não tenha completado o período aquisitivo de férias.  

Cuidado apenas para cumprir as exigências da MP:

1. Seja comunicada a antecipação com no mínimo 48 horas de antecedência;

2. Comunicação por escrito (pode ser meio eletrônico) com indicação do período de gozo;

3. Sejam concedidos no mínimo 5 dias corridos;

4. O terço de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data fatal de pagamento da gratificação natalina, qual seja 20/12/2020 (art. 8º).

5. A conversão de parte das férias em abono pecuniário estará sujeita a concordância do empregador e poderão ser pagas até o dia 20/12/2020 (art. 8º, parágrafo único).

6. Pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

7. Caso haja dispensa do empregado, eventuais valores de férias não quitados deverão ser pagos com o restante das verbas rescisórias.

A MP ainda traz a permissão que mediante negociação individual escrita, empregado e empregador ajustem a antecipação de períodos futuros de férias, o que dá margem à possibilidade de antecipação de mais do que um período de férias.

Quanto aos trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do COVID-19, a norma determina que sejam priorizados para gozo de férias.

Dúvidas se é viável para sua empresa? Analise sua empresa, em especial o seu capital e o projeto de retorno às atividades. Caso aposte em um retorno rápido é uma das melhores soluções, pois a empresa não gastará com as verbas de extinção, manterá seu quadro de empregados e terá cumprido antecipadamente com suas obrigações.

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