Posso demitir meu empregado e mandar a conta para o Governo pagar?

Posso demitir meu empregado e mandar a conta para o Governo pagar?

Muita calma nessa hora! Tenha cuidado com as ideias mirabolantes e com poucas certezas, pois o mais prejudicado pode ser você que é empresário. 

Vamos primeiro entender o que significa essa modalidade de demissão. Essa forma de demitir o trabalhador tem previsão na CLT, é uma espécie de modalidade de força maior. A força maior ocorre quando um acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Ou seja, quando a empresa é extinta. 

Portanto, a primeira coisa que o empresário deve verificar é se ele vai ou não extinguir toda a empresa. Verificado essa primeira condição, extinção da empresa, a legislação brasileira ainda prevê a possibilidade do contrato de trabalho ser extinto por força maior em decorrência de ato do poder público, chamado de Fato Principe. 

Nesse caso, a obrigatoriedade de pagamento das indenizações dos empregados é de responsabilidade do ente público que determinou o ato. Eis a redação original do artigo: 

Art. 486. No caso de paralisação do trabalho motivado originariamente por promulgação de leis ou medidas governamentais, que impossibilitem a continuação da respectiva atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, a qual, entretanto, ficará a cargo do Governo que tiver a iniciativa do ato que originou a cessação do trabalho. Nesse entendimento, alguns profissionais que atuam na área trabalhista têm orientado os empresários para demitirem seus empregados com esse fundamento, isto se explica porque não há lei que obrigue ao fechamento ou paralisação das atividades. 

A decisão de paralisar e fechar atividades empresariais é discricionária, pois as medidas decorrem da valoração subjetiva que o ente público delineia para enfrentamento da pandemia, o que caracterizaria o Fato Príncipe. Porém, essa decisão não é tão fácil assim, não há consenso ainda sobre essa modalidade de demissão perante à justiça. Outro fator importante é que existe a necessidade de ser comprovado que a culpa da extinção foi do ente público, o que não parece ser tão fácil nesse momento, pois o poder público está agindo em proteção à vida e a saúde da sociedade. 

Outra informação que o empresário tem que ter é que ele não se desobriga de pagar todas as verbas da rescisão, uma vez que o poder público somente ficará responsável por pagar a indenização adicional sobre o FGTS e o empregador as demais verbas da rescisão devidas em caso de força maior. 

Prudência e análise da sua empresa é fundamental para decidir que decisão tomar nesse momento.

Comente

Pequisar