O empregado pode ser demitido por causa de publicação nas suas redes sociais?

O empregado pode ser demitido por causa de publicação nas suas redes sociais?

As redes sociais têm se tornado um meio onde empregados exteriorizam seus sentimentos de felicidades, tristezas, raivas, medos, manifestações que são feitas, muitas vezes, sem pensar em qualquer implicação no ambiente de trabalho que possa ter sua publicação.

O empregado pode ser demitido por causa de publicação nas suas redes sociais? (Foto: divulgação)

Situações que podemos exemplificar são empregados que utilizam as redes sociais para caçoar de colegas de trabalho, expressar palavras que ofendem chefes, criar boatos sobre fatos que não ocorreram ou que não estão associados ao ambiente do trabalho, fazer postagens que prejudicam a imagem da empresa.

Os empregados que cometem esses equívocos acreditam que estão protegidos na sua vida privada da interferência do empregador. Verdadeiramente, o empregador não pode limitar a nossa vida privada, porém, o empregado precisa reavaliar a forma de se expressar, fazendo com que suas manifestações não ultrapassem os limites legais, éticos, e tampouco possam ferir os direitos constitucionais do indivíduo ou da empresa.

As empresas, ainda que informalmente, possuem valores que norteiam sua atuação no mercado, como respeito aos clientes, aos empregados, ao meio ambiente de trabalho e à sociedade como um todo.

O empregado, ao ser contratado, toma conhecimento desses valores e se compromete a segui-los, ao menos enquanto mantiver o vínculo de emprego com essa empresa. Quando falamos em valores, estamos nos referindo a valores básicos do direito.

Um exemplo concreto que podemos analisar ocorreu na Copa do Mundo de Moscou, em que torcedores brasileiros utilizaram da falta de conhecimento da língua para assediar mulheres russas pedindo que as mesmas repetissem frases que remetem a atos sexuais e, posteriormente, postaram nas redes sociais, como se fosse algo divertido.

Em decorrência dessas publicações, um dos torcedores brasileiros foi identificado como empregado de uma grande companhia aérea, e após apurar os fatos com base no código de ética e de conduta, a empresa rescindiu o contrato de trabalho do empregado.

Nem sempre a empresa pode utilizar da justa causa para demitir o empregado que fere os limites do bom senso, fazendo publicações que são contrárias ao código de conduta da empresa, porém, pode ser motivo de desligamento, seja por justa causa, quando a publicação denegrir a imagem da empresa afrontando seu código de conduta, ou sem justa causa, quando a atitude do empregado afrontar os valores da sociedade.

No caso da publicação em redes sociais, a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea "k", da CLT, segundo o qual todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constituem motivos para a dispensa.

O limite entre demitir com ou sem justa causa é muito questionável, portanto, o empregador deve usar da razoabilidade quando da aplicação da justa causa para que não tenha a sua decisão modificada na justiça.

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