O empregado tem direito à mentira no ambiente de trabalho?

O empregado tem direito à mentira no ambiente de trabalho?

Situação relativamente comum no ambiente de trabalho ocorre quando o empregado, para conseguir novo emprego, presta informações inverídicas quando na seleção de emprego responde perguntas sob sua vida pessoal. Essa atitude do empregado gera um dilema na justiça do trabalho: O empregado, na fase pré-contratual da relação de trabalho, possui o direito à mentira quando perguntado sobre informações pessoais que não têm relação alguma com as funções a  serem desempenhadas?

O empregado tem direito à mentira no ambiente de trabalho? (Foto: reprodução)

Tema difícil de resolver. Parte da doutrina defende que, em nome da preservação da vida privada do empregado e da prevenção de práticas discriminatórias quando do conhecimento dos fatos pelo empregador, deve-se reconhecer ao candidato a emprego um direito à mentira. Um bom exemplo ocorre quando, no exame admissional, o empregado é perguntado sobre doenças na família e ele nega a existência, embora seja comum na sua família.

Algumas dúvidas pairam no ar: o empregado agiu contrário à boa-fé? Pode ser demitido por justa causa?

Eu acredito que não, pois a boa-fé do empregado não obriga que ele responda com verdade perguntas não associadas a atividade que irá desempenhar, portanto, no meu entendimento, o empregado somente é obrigado a informar ao empregador sobre aspectos relevantes para a prestação  da atividade laboral.

Caso o empregador pergunte questões associadas a sua vida privada que são irrelevantes ao emprego, poderá o empregado não prestar essas informações ou mentir sob as mesmas.

Nessa linha de pensamento, no dia 10.06.20, o Tribunal Superior do Trabalho, reintegrou um empregado que apresentou diploma falso de conclusão de curso no ato de admissão, uma das fundamentações é que “há de se ter em mente que o certificado de conclusão do segundo grau não parece ser requisito indispensável para o exercício da função de auxiliar de produção de pneus”.

Assim, em determinadas situações, o trabalhador não é obrigado a informar ao empregador dados pessoais que não tenham relevância para o emprego, tais como sua opção sexual, partido político que acredita, sua religião, seu estado de gravidez, doenças de sua família, por exemplo. Isso porque, não pode o empregador exigir e aguardar receber do empregado informações que não são relevantes para a realização da função a ser exercida pelo empregado. 

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