Durante a pandemia, ocorreu a ampliação do poder do empregador?
Durante a pandemia, ocorreu a ampliação do poder do empregador?
odemos começar afirmando que sim, o empregador ampliou seu poder dentro do contrato de trabalho nessa época de pandemia. O governo, ao estabelecer medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus, ampliou significativamente as hipóteses em que o empregador poderá determinar de forma unilateral modificações no contrato de trabalho dos seus empregados.
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Durante a pandemia, ocorreu a ampliação do poder do empregador? (Foto: divulgação)
As MPs nº 927/2020 e 936/2020 estabeleceram as seguintes hipóteses de alterações unilaterais pelo empregador.
1. Alteração do regime de trabalho presencial para teletrabalho (art. 4º da MP no 927/2020)
2. Alteração do regime de teletrabalho para presencial (art. 4º, da MP no 927/2020)
3. Antecipação das férias individuais (art. 6º da MP no 927/2020)
4. Suspensão das férias de profissionais da saúde ou de funções essenciais (art. 7º da MP no 927/2020)
5. Concessão de férias coletivas (art. 11 da MP no 927/2020)
6. Antecipação de feriados não religiosos (art. 13 da MP no 927/2020)
7.Compensação do saldo de horas do trabalhador (art. 14, § 2º, da MP nº 927/2020)
8. Antecipação do fim da redução salarial e o restabelecimento da jornada normal de trabalho (art. 7º, III, da MP no 936/2020)
9. Antecipação do fim da suspensão do contrato de trabalho e o restabelecimento da prestação de serviços (art. 8º, § 3º, III, da MP no 936/2020)
Os demais institutos como banco de horas, antecipação de feriados religiosos, férias futuras, suspensão do contrato, redução da jornada e do salário necessitam do acordo individual com o empregado.
Vamos então às dicas para empregados e empregadores:
Empregadores – verifiquem quais situações sejam necessárias para salvar a empresa que você pode utilizar no contrato.
Empregados – verifiquem quais situações o empregador vai poder alterar seu contrato sem o seu consentimento.