O teste da covid-19 do empregado deu positivo. E agora, ele tem estabilidade?

O teste da covid-19 do empregado deu positivo. E agora, ele tem estabilidade?

A decisão do STF não estabeleceu se a COVID-19 é uma doença do trabalho, permitindo a sua configuração de acordo com o caso concreto. Um bom exemplo é o da enfermeira que trabalha em UTI de pacientes infectados. Muito provavelmente, a sua contaminação pode ter ligação direta com o trabalho, já um trabalhador do comércio, que trabalha em uma empresa que não o expõe a risco direto na sua rotina, será necessária a comprovação.

O teste da covid-19 do empregado deu positivo. E agora, ele tem estabilidade? (Foto: divulgação/CRF)

Pela decisão do STF, a existência ou não de nexo causal presumido é importante para configurar a COVID-19 como doença do trabalho. Em algumas atividades se presume que a COVID-19 seria doença ocupacional em razão da natureza do trabalho.

A Lei 8213/91, que regulamenta a previdência social, no seu art. 20, §1º, alínea d, estabelece como doença endêmica aquela adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Isso quer dizer que aquela doença que existe em determinado território de forma comum não traz ligação entre a atividade do empregado e a doença, é o que ocorre, por exemplo, com a COVID-19, salvo se o empregado comprovar que a doença é resultante de exposição ou contato direto pela natureza do trabalho.

Então, o que o empregador deve fazer? É obrigado expedir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)? O empregado será estável?

Eu entendo que se o empregado exerce as suas atividades em ambientes nos quais estejam presentes as possibilidades de contágio, como estabelecimentos de saúde, o empregador deverá expedir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), garantindo ao empregado os direitos decorrentes de doença do trabalho, como a estabilidade no emprego.

Porém, se a atividade não expõe a risco direto na sua rotina o empregado, não há que falar em doença do trabalho, não tendo o empregado o direito à estabilidade, salvo se ele conseguir comprovar que a doença é resultante da sua exposição direta. Um bom exemplo ocorre quando um colega testa positivo, porém, não tem nenhuma manifestação mais séria e o empregador opta por mantê-lo no trabalho, expondo os demais colegas. 

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