Estou namorando um colega de trabalho posso ser demitida (o)?
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Não há na lei trabalhista nenhuma regulamentação que trate do assunto. Mas vamos analisar a partir da Constituição Federal. A Constituição prevê o direito à intimidade, à vida privada e à honra, e é com base nesses direitos que, a princípio, afirmamos que a demissão baseada no relacionamento entre os empregados geraria danos morais, tendo os empregados direito à indenização.
Porém, como tudo em Direito do Trabalho, a resposta não é tão simples assim, várias são as dúvidas que surgem a partir dessa informação: Se a empresa tiver regulamento interno proibindo essa relação entre colegas, ela poderá demitir? O comportamento dos empregados dentro da empresa não pode ser motivo de demissão?
A primeira pergunta relacionada à regulamentação interna da empresa, a resposta seria negativa, ou seja, nem mesmo norma interna de conhecimento prévio dos empregados pode interferir na vida privada deles. A existência de regulamento proibindo relacionamentos caracterizaria ofensa à liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho, assim vem decidindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Já em relação à pergunta se o comportamento dos empregados no ambiente de trabalho pode gerar a demissão, a resposta é positiva, no sentido que regras internas da empresa poderão regulamentar ações proibidas e passíveis de punição. Uma informação importante é que essas regras não sejam abusivas.
Por essa razão, sugiro aos empregadores que estabeleçam condutas proibidas de forma clara no ambiente de trabalho e, aos empregados que se atentem ao seu comportamento dentro da empresa, evitando beijos, abraços, carícias, excesso de conversas, trocas de mensagens românticas, pois essas condutas são considerados impróprias e podem levar à sua demissão por justa causa.