O filho do empregado testou positivo para a covid 19. O funcionário deve permanecer trabalhando?
O filho do empregado testou positivo para a covid 19. O funcionário deve permanecer trabalhando?
A Portaria conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, considera contatante o empregado assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19.
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O filho do empregado testou positivo para a covid 19. O funcionário deve permanecer trabalhando? (Foto: reprodução internet)
Esses empregados contatantes, pela Portaria, devem ser afastados das atividades presenciais, porém, a norma nada fala da possibilidade de manutenção do empregado em teletrabalho. Como tudo que se refere à Direito do Trabalho, a ausência de norma clara deixa uma grande dúvida no ar: o empregado contatante pode desenvolver teletrabalho de sua residência durante esse afastamento?
As respostas em Direito do Trabalho nunca são exatas, sempre temos mais de uma possibilidade de entendimento.
O primeiro entendimento plausível é que a empresa pode manter o empregado contatante em teletrabalho, uma vez que o afastamento não decorreu de um problema de saúde do empregado. A própria portaria deixa claro que o empregado deve se afastar das "atividades presenciais".
Uma dúvida que surge para quem adota esse entendimento decorre da caducidade da MP 927, uma vez que a regulamentação normal sobre as mudanças de regime de trabalho, presencial para teletrabalho/teletrabalho para presencial, exigem algumas formalidades.
Os defensores desse posicionamento afirmam que não é uma mudança de regime de trabalho, mas trata-se apenas de uma condição transitória, em decorrência de um momento de anormalidade, e o empregado pode realizar atividades remotas durante o afastamento.
O segundo entendimento plausível nega a possibilidade do empregado prestar serviços na modalidade de teletrabalho, por entender que não é fácil verificar as condições físicas do empregado que concretamente tem familiares que convivem com ele positivado para a COVID-19, os exames nem sempre são confiáveis, e o empregado pode ter sintomas minimizados que influenciem nas suas condições físicas para o trabalho, ainda que remoto.
Para os defensores desse entendimento, a COVID-19 é uma doença em que a evolução, os sintomas e a duração variam muito de uma pessoa para outra, e a exposição do empregado ao trabalho pode ter consequências na saúde do empregado.
Eu me posiciono com a segunda corrente, pois acho temerário exigir qualquer modalidade de trabalho para um empregado contatante. E você, o que pensa?