O meu empregador vive chamando minha atenção. Posso pedir danos morais por essa atitude dele?

O meu empregador vive chamando minha atenção. Posso pedir danos morais por essa atitude dele?

 A relação de emprego ocorre entre pessoas que devem adotar o respeito como base para que o convívio no ambiente de trabalho seja possível. Por essa razão, algumas condutas são esperadas do empregado e do empregador. O empregado deve sempre cumprir as determinações do empregador, desde que elas estejam dentro da lei e do contrato. Já o empregador, embora tenha o direito de exigir um serviço bem feito e de reclamar pela não realização de forma correta, não deve humilhar o empregado quando da cobrança da atividade.  

O meu empregador vive chamando minha atenção. Posso pedir danos morais por essa atitude dele? (Foto: ilustrativa / Pixabay)

A partir dessa compreensão pelas duas partes, surgem algumas dúvidas: qual o limite entre exigir o serviço com qualidade e tratar o empregado com rigor excessivo? Como chamar atenção do empregado sem que ele se sinta humilhado?

A resposta não é tão simples assim, pois há a possibilidade concreta do empregador exceder nas suas chamadas de atenção do empregado, tornando o ambiente de trabalho desagradável e constrangedor para o empregado. A repreensão deve ser feita de forma construtiva, ou os empregados poderão alegar na justiça o dano por ter sido tratado com rigor excessivo, conduta que possibilita o rompimento do contrato por culpa do empregador, a chamada rescisão indireta. O empregado pede o desligamento por não mais suportar as humilhações no ambiente de trabalho.

Então, como chamar a atenção do empregado?

Vou dar algumas dicas que poderão ajudar na conduta que o empregador pode ter quando entender ser necessário reclamar com o empregado:

1. Acalme-se antes de repreender um funcionário. Se você descobrir algo de errado que o empregado tenha feito, dê um tempo para se acalmar antes de discutir o ocorrido com ele;

2. Lembre-se que ele é seu empregado e que não é obrigado a ouvir palavras que o constranja;

3. Reclame do seu empregado discretamente em seu escritório ou outro lugar reservado;

4. Evite fazer reclamações em frente dos colegas de trabalho dele, em especial, quando essas reclamações podem constranger o empregado perante os colegas;

5. Mantenha o mesmo tratamento com todos os empregados, jamais permita uma conduta para uns empregados e para outros não;

6. Evite gritar com os funcionários, cuidado com seu tom, pois este pode imprimir impacto ruim no ambiente de trabalho;

7.  Use as palavras com prudência, jamais utilize expressões como: você é burro, incapaz, improdutivo, incompetente;

Dê a ele uma chance de contar o lado dele da história. Você sempre vai ter a possibilidade de aplicar as punições previstas em lei, como advertência, suspensão e até demissão com justa causa.

Apesar de toda essa prudência do empregador, o que fazer quando o empregado permanece com condutas inadequadas?

Tente agir de forma racional, evitando, assim, ações judiciais caso o empregado permaneça com as mesmas condutas. Uma forma eficaz é tomar atitudes rápidas para evitar que a situação se agrave, por exemplo, punindo o empregado com as penalidades permitidas por lei, avalie a situação e decida como agir de forma mais razoável.

Não esqueça de documentar o comportamento do empregado, é comum o empregador repreender o empregado com palavras e não de forma escrita. O ideal é descrever esse comportamento, escrevendo exatamente o que ocorreu. Cuidado para não colocar no documento sua opinião pessoal sobre o ocorrido, isso não interessa nos tribunais caso o empregado processe a empresa por um constrangimento. Evite, por exemplo, colocar no documento que o empregado agiu de forma ruim, isso é sua opinião.

E se o empregador tratar o empregado com rigor excessivo, o que ele deve fazer?

O empregado poderá pleitear a extinção do contrato por justa causa do empregador e, ainda, buscar a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou seus chefes com rigor excessivo. O rigor excessivo se caracteriza com maus tratos, falta de cortesia, punição desproporcional ou injusta do empregador ao empregado, cobranças excessivas, palavras humilhantes, tratamentos diferentes entre os empregados.

O melhor, então, é que as duas partes busquem trabalhar com respeito e, se entenderem não mais ser possível o convívio no ambiente de trabalho, que extingam o contrato de forma mais passível.

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