O meu empregado se acidentou no trabalho. De quem é a culpa?
O meu empregado se acidentou no trabalho. De quem é a culpa?
Quando o empregado se acidenta no ambiente de trabalho é muito comum que vários questionamentos ocorram tanto por parte do empregador como pelo empregado: quem teve culpa? A empresa sempre será a responsável? E o empregado que foi capacitado, mas não cumpriu as exigências da empresa em nada responde?
Algumas reações são automáticas por parte de empresários e empregados. Os empresários, muitas vezes, afirmam que pagam pelas consequências porque a lei os obriga, mas não concordam, pois entendem que a desatenção do empregado foi o que provocou o acidente. Já os empregados, tendem a associar como culpa do empresário todos os acidentes ocorridos no trabalho.
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O meu empregado se acidentou no trabalho. De quem é a culpa?
Será que a resposta a essas indagações são simples assim na justiça do trabalho? Assim como em diversos temas trabalhistas, nada é tão óbvio assim no Direito do Trabalho. Há entendimentos judiciais em vários sentidos, mas em regra, a justiça do trabalho tende a analisar a responsabilidade diante de cada caso concreto, tomando as decisões mediante as provas apresentadas no processo.
Em algumas decisões, é possível que a empresa comprove que ocorreu a culpa do empregado no acidente de trabalho pela falta de cuidado ao manusear o equipamento ou executar a tarefa, mesmo tendo a empresa procedido com todos os treinamentos, orientações e fornecido todos equipamentos de proteção em excelente estado de conservação. Porém, o empresário também pode ser responsabilizado, em especial, quando se comprova a culpa do empregador por não observar as normas de segurança, por não fiscalizar o cumprimento das normas de proteção ou por obrigar o empregado a realizar horas extras de forma frequente, causando-lhe desgaste físico e mental, causador da desconcentração e do estresse.
Na maioria das decisões, é necessário comprovar que este dano é consequência direta e imediata de uma atuação dolosa ou culposa do empregador.
Algumas ações do empregador podem minimizar os acidentes:
1. identificar os possíveis riscos dentro da empresa;
2. sinalizar as áreas de riscos, como, por exemplo, locais possíveis de quedas;
3. fazer treinamentos com seus empregados, em especial se a atividade tiver um risco acentuado;
4. monitorar o ambiente de trabalho com frequência;
5. punir o empregado que comete pequenos erros de segurança. Mesmo que essa punição seja apenas uma mera advertência, nunca deixe passar pequenos descuidos do empregado, isso pode comprometer a empresa na justiça;
6. ter cuidado com os equipamentos de proteção individual, fornecendo sempre em bom estado e fazendo a troca dos mesmos quando necessário:
7. converse com os empregados solicitando feedback sobre os sistemas adotados pela empresa de proteção. Interessante que esses feedbacks possam ser escritos;
8. em caso de acidente de trabalho, mesmo de pequeno porte, não deixe de se preocupar com o empregado, converse e ajude o empregado a melhorar e entender o motivo do acidente, pois o mais importante de tudo isso é que o empregado consiga ficar bem;
9. nunca deixe de dar assistência à família do empregado.
Cuide de seu empregado, ele é um ser humano, ele ajuda a sua empresa ir mais longe. O lado humano de qualquer empresa é o que mais encanta a atividade.
Empregado, cuide da sua segurança e saúde, nunca acredite que pode abrir mão de qualquer item de segurança porque a atividade é rápida ou fácil, acidentes são possíveis em qualquer momento, mesmo naqueles que nos sentimos super-heróis e dispensamos as técnicas de segurança.
Na minha experiência profissional, já vi empregados morrerem ou ficarem gravemente feridos quando estavam realizando atividades tidas por eles como corriqueiras e banais.