Todo o tempo que fico na empresa deve ser pago?

Todo o tempo que fico na empresa deve ser pago?

Eita, eita, eita, essa é uma dúvida comum tanto para os empregados como para os empregadores: será que se o empregado permanecer na empresa conversando, se alimentando, se socializando, vestindo sua farda, o empregador vai ter que pagar por essas horas?

Todo o tempo que fico na empresa deve ser pago? (Foto: ilustrativa / Pixabay)

A legislação sempre entendeu que o empregador deve pagar o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, ou seja, mesmo naquele momento que o empregado não está efetivamente trabalhando deve ser pago. Um bom exemplo é o vendedor do comércio que fica aguardando a clientela. Mesmo que ela não compareça, a empresa deve pagá-lo.

Mas não saia por aí dizendo que o empregador deve pagar todo o tempo que o empregado está na empresa, a lei trabalhista não é tão fácil assim.

A própria legislação estabelece situações que o empregado permanece na empresa por vontade própria e sem trabalhar em que não há obrigação do empregador pagar, são exemplos quando o empregado está fazendo higiene pessoal, estudando, fazendo refeições e outras situações.

A norma foi alterada em 2017, a chamada reforma trabalhista, com a intenção de tranquilizar o empregador quanto à possibilidade de permitir que o empregado permaneça nas dependências da empresa sem que isso gere um dever de pagamento extraordinário.

Então, presta atenção na informação: empregado que fica na empresa por vontade própria e sem trabalhar, nas seguintes situações, não deve receber por essas horas:

1. Busca de proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas;

2. Proteção em decorrência de más condições climáticas;

3. Práticas religiosas – assistir cultos realizados pela empresa;

4. Descanso – ficar na empresa no seu horário de descanso;

5. Lazer – a empresa tem local de esporte e o empregado vai jogar com os colegas;

6. Estudo – empregado que estuda na biblioteca da escola que trabalha;

7. Alimentação – lanchar na lanchonete que a empresa possui;

8. Atividades de relacionamento social - ficar conversando com colegas no final do expediente de trabalho;

9. Higiene pessoal – tomar banho na empresa;

10. Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Porém, cuidado com a informação que o empregado deve querer estar na empresa e que ele não pode trabalhar, porque algumas empresas aproveitam essas brechas para colocar o empregado para trabalhar alegando que ele está ali por opção, mesmo sendo uma vontade própria, se houver qualquer prestação de serviço, o empregado estará realizando efetivo serviço extraordinário. Nesse caso, a empresa deve pagar.

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