Empregado falta um dia de trabalho e tem dois dias descontados. Isso pode?
Empregado falta um dia de trabalho e tem dois dias descontados. Isso pode?
O empregado não vai ao serviço porque foi assistir o jogo do seu time e bebeu todas, o que pode acontecer com ele? Se for jogo do flamengo, não vai acontecer nada, porque essa falta é justificada kkk. Brincadeiras a parte, tem sim consequências para o empregado.
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Empregado falta um dia de trabalho e tem dois dias descontados. Isso pode?
Para entender esses descontos, primeiro vamos falar de faltas injustificadas. As faltas injustificadas são aquelas que não há previsão em lei e nem em norma coletiva para ausência do empregado. Essas faltas são passíveis de descontos salariais e, portanto, não dão direito ao empregado de receber seu salário naquele dia.
Cuidado, no entanto, que se as faltas tiverem justificativa, o empregador pagará o dia normalmente.
Mas a punição do empregado que faltou injustificadamente não fica somente no desconto do dia, além do dia de trabalho, o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana ou tiver faltado injustificadamente. Uma informação importante é que o descanso semanal remunerado a ser considerado para efeito de desconto é o imediatamente seguinte ao da semana trabalhada.
Além de todos esses descontos, as faltas injustificadas também podem acarretar outras penalidades ao empregado, como diminuição do período de férias e às vezes até mesmo uma demissão por justa causa após muitas faltas injustificadas. Uma coisa é importante para empregador e empregado terem em mente: faltas ao serviço sem motivos é ruim para os dois lados, por essa razão é interessante que o empregador, ao verificar que seus empregados estão faltando demais, tente entender o motivo antes de sair punindo todos os empregados. Já os empregados devem entender que faltar não é um benefício e pode prejudicá-lo no emprego.
Fica ligado no que pode ocorrer com o empregado em caso de falta injustificada:
1. Desconto do dia da falta;
2. Perda da remuneração do descanso semanal e do feriado;
3. Possibilidade de diminuição das férias;
4. Possibilidade de demissão com justa causa.