Posso contratar empregado de forma esporádica?

Posso contratar empregado de forma esporádica?

Parece uma pergunta óbvia, não é? Mas posso afirmar que a resposta não é tão fácil assim. Antes da alteração da lei trabalhista em 2017, era impensável considerar uma modalidade de trabalho onde o empregado seria convocado esporadicamente para prestar serviço e seria pago apenas por essas horas, dias ou meses trabalhados, porém isso hoje é possível, através do chamado trabalho intermitente.

O que é então esse contrato de trabalho intermitente? Como funciona?

Esse contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contrato em que o empregado tem vínculo de emprego com a empresa, mas não trabalha com uma jornada definida e é pago somente pelas horas trabalhadas.

A empresa faz um contrato escrito com o empregado estabelecendo que convocará o mesmo de acordo com a necessidade de trabalho. Ao surgir a necessidade da prestação de serviço na empresa, o empregado será convocado, devendo essa convocação ser realizada com no mínimo 03 dias corridos de antecedência. Após ter sido convocado, o empregado tem um dia útil para confirmar se aceita ou não trabalhar. O seu silêncio será considerado recusa.

O empregado pode recusar trabalhar? Nesse caso, sim, porque a atividade dele é incerta, o que permite que ele tenha vários empregos e ao ser convocado para um pode já ter se comprometido com outro empregador. Em caso de recusa, o empregado não pode ser punido.

Vamos exemplificar: um buffet que realiza festa todo final de semana não tem a mesma quantidade de convidados em todas as festas, por essa razão, ele contrata garçons que serão convocados somente quando houver a necessidade da sua prestação de serviços.

E quais as vantagens desse contrato?

Vamos pensar sobre a visão do empregador. O empregador pode contar com o serviço do empregado apenas quando há um aumento na sua demanda de serviços e ele só pagará pelas horas, dias ou meses efetivamente trabalhados, o que diminui os seus custos com pessoal.

Com relação aos benefícios para o trabalhador, há divergência se existe ou não essas vantagens, mas quem defende afirma que, no contrato intermitente, é do empregado a administração de seu trabalho, já que ele passa a conduzir sua agenda de trabalho, podendo recusar a prestação de serviço sem ter punições por isso.

Outra vantagem que é normalmente falada é a retirada do empregado da informalidade, conferindo-lhes direitos básicos para os trabalhadores que se

encontravam na informalidade (quase 50% da força de trabalho do país), vivendo de "bicos", sem carteira assinada e sem garantia de direitos trabalhistas fundamentais.

Fica, no entanto, uma sugestão: verifica com cuidado se a necessidade da atividade é mesmo esporádica, porque se ocorrer a necessidade constante daquele empregado, a justiça pode desconsiderar essa modalidade e o empregador terá gastos com isso.

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