Nessa pandemia não tenho dinheiro para pagar as rescisões dos meus empregados. Posso parcelar?
Nessa pandemia não tenho dinheiro para pagar as rescisões dos meus empregados. Posso parcelar?
Sem dinheiro para pagar as rescisões contratuais dos empregados, algumas empresas querem parcelar as verbas trabalhistas, para isso procuram os empregados com proposta de parcelamento. Essa prática sempre existiu no Direito do trabalho, mas em decorrência da pandemia, ela se intensificou. Será que o empregador pode fazer parcelamento das verbas de extinção? O empregado é obrigado a aceitar?
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Nessa pandemia não tenho dinheiro para pagar as rescisões dos meus empregados. Posso parcelar? (Foto: ilustrativa / Pixabay)
As dificuldades financeiras das empresas em decorrência da pandemia têm gerado a demissão de vários empregados, mas essa mesma crise, impossibilita que o empregador pague as verbas de extinção de uma única vez para os empregados.
A legislação trabalhista exige o pagamento em uma única parcela das verbas de extinção do contrato, inclusive estabelecendo prazo de pagamento, o art. 477, § 6º da CLT, prevê que "a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato".
A lei ainda prevê o pagamento de multa ao empregado se o prazo estabelecido não for cumprido. Essa multa é equivalente a uma remuneração do empregado em caso de atraso. ⠀
Então, como a empresa pode fazer se ela não tem dinheiro? Uma solução que tem sido frequente nessa pandemia é a autorização excepcional em negociações coletivas para parcelamento das verbas rescisórias. Cuidado, no entanto, não há unanimidade nessa solução, por essa razão, cercasse de prudência é a melhor atitude do advogado da empresa, uma boa conduta preventiva, seria solicitar uma assembleia com a categoria dos empregados para legitimar de fato essa negociação.
Outra solução que a empresa pode adotar, é a realização de acordo extrajudicial com o empregado, submetendo esse acordo a homologação judicial. Na minha opinião, essa seria a conduta menos perigosa para o empregador.
Não esquece que se adotar essa solução, o empregado precisa ter um advogado diferente do empregador, pois para a validade desse acordo a lei expressamente exige advogados diferentes.
Ao orientar empregados e empregadores sempre analise as melhores soluções.