Usar celular no trabalho pode dar justa causa?
Usar celular no trabalho pode dar justa causa?
A relação de trabalho, por envolver a subordinação de uma das partes - empregado, é repleta de incertezas quanto à conduta de empregados e empregadores, por essa razão, não existe uma solução única para ser aplicada quando ocorre conflito entre as partes. Um bom exemplo ocorre quando da utilização no ambiente de trabalho de celulares pelos empregados. Pode ou não pode utilizar celular no trabalho? Há possibilidade de punição do empregador?
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Usar celular no trabalho pode dar justa causa? (Foto: ilustrativa / Pixabay)
A solução jamais poderá ser sim ou não, há necessidade de uma verificação caso a caso, pois a lei não prevê nada específico sobre o uso do celular, porém, a lei trabalhista/CLT dispõe que as regras sobre as condições do contrato de trabalho podem ser ajustadas pelas partes de forma livre, desde que não contrariem as regras de proteção ao trabalho, os acordos com sindicatos ou decisões judiciais. Por essa razão, desde que ocorra o respeito à dignidade do trabalhador e proteção da saúde e segurança do empregado, o que for pactuado entre as partes, em regra, é válido, por exemplo, a proibição ou o uso restrito de celulares no ambiente de trabalho.
Essa conduta de vedação ou restrição de uso do celular no ambiente de trabalho pode estar prevista em regulamento interno da empresa, onde a empresa especifica a forma de se portar dos trabalhadores dentro da empresa, estabelecendo regras de convivência e condutas proibitivas. Nesse regulamento é comum constar a proibição de uso do celular naquelas atividades que necessitam da concentração do empregado, pois a utilização do mesmo, muitas vezes, atrapalha o desempenho do empregado. Podemos imaginar, por exemplo, uma UTI de um hospital, em que a concentração na atividade exercida e a possibilidade de contaminação do ambiente por objetos não esterilizados, podem trazer sérias consequências para o trabalho.
Assim, se houver a previsão de proibição de uso do celular durante o expediente no regulamento da empresa, o empregador pode punir o empregado que descumprir essa regra. A repetição do ato, em total descumprimento das normas do regulamento, pode gerar uma demissão por justa causa, porém, é necessário que a proibição de uso seja estabelecida de forma clara e com divulgação aos empregados. Outro fator importante para demitir o empregado com justa causa é aplicar a punição de forma razoável, levando em consideração o malefício do ato do empregado para empresa.
Mas como foi dito inicialmente, é necessário a verificação caso a caso para que seja possível a demissão com justa causa, pois imaginemos uma vendedora de uma loja que é constantemente incentivada pelo empregador para utilizar o seu celular como meio de trabalho, enviando mensagens constantes as suas clientes. Nesse caso, a aplicação de punição não parece razoável, pois a empregada é incentivada a trabalhar nas duas modalidades, presencial e com celular, o que pode gerar um prejuízo no desempenho da sua atividade presencial, porém, essa conduta prejudicial foi incentivada pelo empregador.
Então, nada de sair por aí dizendo que o empregado pode ou não pode ser demitido se usar celular na empresa. Antes de responder o questionamento, analise a realidade vivenciada na empresa. Aprenda logo que nas relações de emprego, as respostas jurídicas não são as mesmas para todos os casos.