Três anos trabalhando sem férias. Posso entrar na Justiça sem que meu empregador me demita?
Três anos trabalhando sem férias. Posso entrar na Justiça sem que meu empregador me demita?
Quando as partes pactuam um contrato de trabalho ficam comprometidas a cumprir todas as obrigações legais estabelecidas pela legislação trabalhista, porém sabemos que é comum o desrespeito às obrigações legais pelas duas partes. Quando isso ocorre, há possibilidade de o conflito ser levado ao poder judiciário. A demanda do empregado na justiça, muitas vezes, acarreta a demissão do mesmo, mas será que essa demissão é possível?
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Três anos trabalhando sem férias. Posso entrar na Justiça sem que meu empregador me demita? (Foto: Marcello Casal / Agência Brasil)
Imaginemos a seguinte situação, o empregador lhe procura contando que está com problemas financeiras em decorrência da pandemia e que necessita reduzir seu quadro de empregados. Para essa redução, quer levar como critério o maior comprometimento do empregado com a empresa, portanto, quer demitir um empregado que ingressou na justiça requerendo seus períodos de férias não concedidos. No entanto, o contador da empresa orientou a não o dispensar, porque ele tinha uma ação em curso na justiça e a empresa poderia ser condenada a pagar indenização.
Vamos analisar essa situação, primeiro é importante ter em mente que buscar o judiciário para alcançar direitos que não estão sendo concedidos é um direito constitucional dos empregados, por isso o empregado não pode ser demitido em razão de uma reclamação trabalhista que tem contra a empresa, isso é real e podemos encontrar vários julgados nesse sentido. No entanto, a existência da ação trabalhista contra a empresa não significa que o empregado adquiriu uma estabilidade na empresa.
Então, a empresa pode ou não demitir esse empregado? A minha resposta inicial é que não há impedimento para essa demissão, porém
o mais seguro para a empresa, diante da presunção de que a dispensa foi em decorrência de uma reclamação trabalhista, é agir cercando-se de medidas que comprovem que a demissão decorreu de uma dinâmica normal da empresa, como exemplo, comprovando as dificuldades econômicas da empresa e a necessidade de diminuição dos postos de trabalho, isso evitaria que o empregador fosse condenado a pagar indenizações ao empregado.
Cuidado, porque se for comprovado que a demissão decorre da ação judicial, o empregador pode ser responsabilizado, um vez que o empregador não pode demitir um empregado simplesmente por ter entrado com uma ação contra a empresa. Esse tem sido o entendimento dos juízes e tribunais, com base, principalmente, em dois dispositivos constitucionais: o direito de acesso à Justiça (art. 5º, inc. XXXV) e o prazo prescricional para ações trabalhistas (art. 7º, inc. XXIX).
Cuidado, então, ao demitir empregado que tem ação judicial na empresa!