O meu médico recomendou que eu trabalhe em home office. O empregador é obrigado a aceitar?

O meu médico recomendou que eu trabalhe em home office. O empregador é obrigado a aceitar?

Nessa época de pandemia, o que não falta são dúvidas no campo trabalhista. Várias são as demandas que empregados e empregadores têm com uma doença tão delicada, uma delas diz respeito a obrigação ou não do empregador de colocar o empregado em home office quando o médico recomendar.  Será que o empregador é obrigado? O médico pode interferir na atividade da empresa para proteção da saúde do empregado?

Vamos enfrentar essas perguntas. Como já sabemos, nenhuma questão de direito do trabalho tem como resposta um sim ou não fechado, sempre temos a necessidade de analisar o caso concreto e, normalmente, apresentamos duas posições adotadas por advogados e juízes.

A primeira posição, adotada pelo advogado do empregador, é que o médico não pode impor o home office para relação de emprego, pois o regime de home office pela lei deve ser pactuado de comum acordo entre as partes, também sendo necessário que as atividades do empregado possam ser exercidas nessa modalidade.

Quem defende esse posicionamento, alega que o médico pode determinar que o empregado seja colocado em um ambiente de trabalho menos gravoso, permitindo inclusive a readaptação em outra função em decorrência de sua condição de saúde. Um bom exemplo ocorre quando o empregado trabalha em uma clínica na recepção com contato de pacientes, com a recomendação médica, ele poderá ser recolocado em um setor administrativo da empresa em que o contato com paciente não existe.

A base legal desse entendimento é que não há previsão legal de afastamento do empregado do trabalho, o que a legislação exige é que o empregador tome todas as cautelas recomendadas para proteção da saúde do trabalhador, mantendo o local de trabalho seguro.

Em sentido contrário, estão aqueles que defendem que o atestado médico pode sim obrigar o empregador a colocar o empregado em home office, uma vez que a proteção da saúde do empregado é uma obrigação do empregador.

Os defensores desse posicionamento baseiam-se em orientações da Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT, que orientam que o médico do trabalho deve realizar o levantamento dos trabalhadores que estejam classificados como grupo de risco, a partir de 60 anos e/ou com comorbidades e indicar afastamento para realização de trabalho em home office ou, caso não seja possível, mudança de função com atividades em que seja possível o trabalho remoto.

Portanto, determinar o afastamento do empregado está dentro da prerrogativa da autonomia do médico, que tem como objetivo da sua atuação a saúde do empregado.

Então, o que fazer?

Com certeza, o melhor posicionamento é adotar uma conduta razoável, se a atividade puder ser realizada em home office é interessante que o empregador acate o atestado, isso servirá, inclusive, para provar o interesse do empregador em proteger à saúde do empregado.

No entanto, se a atividade não for compatível, é interessante buscar na empresa um local de trabalho que seja mais segura à saúde do empregado, informando-o por escrito da impossibilidade de afastá-lo para a realização de atividades em home office explicando o motivo da negativa.

 E você, colocaria ou não o empregado em home office?

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