Os familiares do trabalhador morto em decorrência da covid-19 têm direito às verbas rescisórias?

Os familiares do trabalhador morto em decorrência da covid-19 têm direito às verbas rescisórias?

A pandemia atingiu terrivelmente a população mundial, passamos a viver um período de muitas perdas de entes queridos. No meio de toda essa dor, muitos familiares dos empregados falecidos têm dúvidas a respeito dos direitos trabalhistas, uma vez que o contrato de trabalho é extinto automaticamente. A partir da morte do empregado, que direitos os familiares têm para receber do empregador? Quem deve receber as verbas trabalhistas?

Os familiares do trabalhador morto em decorrência da covid-19 têm direito às verbas rescisórias? (Foto: ilustrativa / Sesapi)

Com a morte do empregado ocorre a extinção do contrato de trabalho, já que a relação de emprego tem pessoalidade, ou seja, só o empregado contratado pode prestar a atividade. Com a extinção do contrato, temos a obrigatoriedade de o empregador pagar as verbas rescisórias decorrentes da prestação de serviço, o que, normalmente é pago ao empregado, mas com o seu falecimento, o pagamento dessas verbas será feito em favor dos dependentes junto ao INSS.

O pagamento das verbas de extinção do contrato deve ser feito em quotas iguais aos dependentes habilitados do empregado, não existindo esses dependentes, será feita aos sucessores. Para que ocorra esse pagamento, os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte.

Uma dúvida recorrente dos familiares é se existe prazo legal para o pagamento pela empresa. A resposta é que o empregador deverá pagar no prazo máximo de 10 dias da data de falecimento, mas se houver dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador pode não efetuar o pagamento nesse período sem ter que pagar a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT. Nesse caso, é interessante que a empresa faça o depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias mediante Ação de Consignação em Pagamento.

Quais são os direitos trabalhistas que serão pagos?  Os dependentes ou sucessores do empregado falecido têm o direito de receber:
saldo do salário equivalente aos dias trabalhados;

  • 13º salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓;
  • salário-família proporcional aos dias trabalhados;
  • direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento, como comissões, horas extras, adicional noturno, adicional insalubre e outros;
  • saque do FGTS.

Interessante lembrar que os descontos como imposto de renda, INSS, vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e outros continuam valendo, entretanto, sempre referente aos dias trabalhados.

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