Abandono de emprego: quantos dias de faltas?

Abandono de emprego: quantos dias de faltas?

O dia a dia da relação de emprego normalmente traz muitas dúvidas para empregado e empregador, seja porque a legislação não é clara quanto ao procedimento que as partes devem seguir ou porque a aplicação da lei não é fácil. Uma dessas perguntas constantes é o que se caracteriza abandono de emprego? O que o empregador deve fazer? Quanto tempo o empregador deve esperar para tomar alguma atitude?

Abandono de emprego: quantos dias de faltas? (Foto: ilustrativa / reprodução internet)

A legislação trabalhista prevê, no art. 482 da CLT, condutas do empregado que constituem falta grave, punível com justa causa. De tal modo, caso o empregado faça uma destas condutas, fica sujeito à dispensa por justa causa, o que refletirá intensamente nas verbas rescisórias que ele irá receber.

Uma dessas condutas previstas na lei é o abandono de emprego, que se caracteriza quando o empregado não aparece para trabalhar e segue ausente com o passar dos dias sem nenhuma justificativa. Dessa forma, o empregador pode demitir o empregado que abandona o emprego.

Porém, a legislação não é precisa no que se refere a prazos e condições para que o abandono de emprego seja caracterizado.

Como regra geral, não se fala em número de faltas, mas em dias consecutivos de ausência do empregado, pois essa modalidade de justa causa  é muito utilizada quando o empregado se ausenta por mais de 30 dias consecutivos. Por isso, preste atenção, o critério de abandono de emprego não se aplica se o empregado faltar 30 dias ao longo do ano intercalados.

Então, a empresa tem que esperar trinta dias para demitir o empregado por justa causa?

Em tese sim, a empresa deve esperar, porém há possibilidade de a empresa antecipar esse prazo, desde que identifique situações muito claras quanto ao interesse do empregado em abandonar o emprego, como por exemplo, a empresa comprova que o empregado já tem novo emprego no mesmo horário do anterior.

No entanto, essa não é uma prática aconselhada, sobretudo porque a empresa terá que provar a intenção do empregado em não mais retornar ao trabalho. Caso não tenha como provar, o indicado é que a empresa espere o prazo normalmente aceito.

O que o empregador deve fazer enquanto espera o empregado?

Era muito comum a prática de fazer publicar aviso em jornal de circulação no local de trabalho com a convocação do empregado para o trabalho. No entanto, o TST tem considerado que a publicação de convocação para retorno ao trabalho em jornal de grande circulação constituiria abuso do poder diretivo, tendo em vista a desnecessária exposição do trabalhador, porquanto atentaria contra sua dignidade, causando danos ao empregado.

O mais seguro para o empregador é utilizar dos meios tecnológicos hoje existentes como WhatsApp, e-mails institucional ou pessoal, telegramas com aviso de recebimento.

Já quanto ao empregado, a forma mais eficiente de não ser demitido por justa causa é comunicar o empregador o mais rápido possível o motivo de sua ausência, verificando se tem fundamentação em lei ou nas normas coletivas o seu afastamento.

Se a ausência do empregado decorre de ato irregular do empregador, o mais recomendado é que o empregado pleiteie rapidamente na justiça a rescisão indireta para ter a possibilidade de ver garantido todos os seus direitos em caso de extinção contratual.

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