A empresa pode impedir que o empregado utilize produtos de outra empresa concorrente?
A empresa pode impedir que o empregado utilize produtos de outra empresa concorrente?
Imagine a seguinte situação, um empregado que trabalha na cervejaria kaiser como promotor de vendas é demitido por ser surpreendido bebendo uma cerveja da skol. Parece loucura falar isso, não é? Pois, deixa eu falar uma coisa, isso já aconteceu, sendo a empresa obrigada a pagar indenização para o empregado.
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A empresa pode impedir que o empregado utilize produtos de outra empresa concorrente? (Foto: ilustrativa / Pixabay)
Esse tema traz uma dúvida comum tanto para empregado como para empregador, até onde o poder do empregador pode interferir na vida do empregado?
Esse é um tema bastante polêmico e não tem uma resposta única, é necessário analisar cada caso concreto, mas em regra a empresa não pode impedir que o empregado tenha suas preferências de consumo, imagina um empregado da coca cola que adora tomar um guaraná antártica ser proibido de tomar o mesmo. Mas, acreditem, algumas empresas usam essa prática, o grande risco é responderem por danos ao direito de liberdade de escolha do empregado.
Esse caso ocorreu em Santa Catarina, o juiz da 1ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC entendeu que o empregado foi demitido em razão do livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente por ingerir cerveja da marca concorrente. Para o juiz, a empresa no mínimo desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, que estabelecem que a relação entre as partes devem ser fundadas no respeito mútuo, além disso, a empresa ainda ofendeu o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso II", assinalou a sentença.
A empresa, nesse fato, foi condenada a pagar uma indenização em R$ 13.262,55.
O empregador recorreu dessa decisão, porém, perdeu no TST (Tribunal Superior do Trabalho) que manteve a decisão do juiz por considerar a dispensa ofensiva à liberdade de escolha do empregado.
No entanto, embora o empregado tenha direito de escolher o que consumir, é interessante, mas apenas interessante, que o empregado dentro da empresa não utilize produtos de concorrentes diretos, eu, por exemplo, não acho simpático que o empregado leve para a empresa da coca cola onde trabalha, o seu guaraná antártica, mas como falei, ele não está impedido de fazer isso.
Fica, então, a dica: senhores advogados e empregadores nada de estabelecer regras e punições impedindo o empregado de consumir produtos de concorrentes, em especial, fora da empresa, essa atitude pode lhe custar caro.