Meu contrato foi suspenso ou teve redução de jornada, como fica meu 13º salário?
Meu contrato foi suspenso ou teve redução de jornada, como fica meu 13º salário?
Nesse período próximo ao natal o que o empregado mais deseja é receber seu 13º salário. Vários planos do que comprar, contas a pagar, viagens sonhadas permeiam a cabeça do empregado, porém, esse ano a vida do empregado não foi nada fácil, muitos tiveram seus contratos suspensos ou com redução salário e jornada, o ano de 2020 é para ser lembrado eternamente como um ano bem difícil.
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Meu contrato foi suspenso ou teve redução de jornada, como fica meu 13º salário? (Foto: Agência Brasil)
Por essa razão, empregadores e empregados passaram a se perguntar como vai ser pago o 13º salário? O empregador vai ter que pagar na integra mesmo se o contrato foi suspenso ou teve o salário reduzido?
Como sempre falo aqui, a vida de quem estuda e advoga na área trabalhista não é fácil não, por isso temos pensamentos diferentes em relação ao pagamento do 13º salário. Vamos, então, entender essa divergência de pensamentos.
A Lei nº 14.020/2020, que permitiu a redução de salários e de jornada e a suspensão do contrato de trabalho, foi omissa a respeito dos impactos das medidas no 13º salário dos empregados, provocando diversos entendimentos sobre como seria pago o 13º salário de 2020.
Tentando resolver as dúvidas, o Governo Federal, em nota técnica, orientou como deveria ocorrer o pagamento do 13º salário dos empregados em 2020, porém, é importante lembrar que as normas infralegais, como notas, portarias, circulares ou orientações do Governo Federal não obrigam as empresas a seguirem esse posicionamento e nem retira a possibilidade dos tribunais entenderem de forma diversa.
Por essa razão, apresentaremos os principais posicionamentos envolvendo 13º salário e redução salarial e suspensão do contrato de trabalho.
Para começar, não podemos esquecer o que diz o art. 1º, §1º, da Lei 4.090/62 que regulamenta o 13º salário, estabelece que a gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro para cada mês de serviço. Portanto, se o empregado trabalhou o ano inteiro terá direito a gratificação natalina no valor total do seu salário.
Porém, com as suspensões e reduções de salário realizadas nesse ano, não temos uma regra tão clara a seguir. Várias são as possibilidades de interpretações.
Começaremos analisar a situação de suspensão do contrato, essa tem mais consenso entre os estudiosos, ela ocorre quando os empregados tiveram seus contratos suspensos em 2020. Nesse caso, o 13º salário deverá levar em conta a remuneração integral de dezembro multiplicada pelo número de meses de contrato não suspenso, considerando para contagem apenas os meses trabalhados. Um exemplo, é o empregado que teve 4 meses de contrato suspenso, o empregador pagará apenas 8/12 avos do salário de dezembro de 13º.
Esse posicionamento é o mesmo estabelecido na nota técnica do Governo Federal.
Passamos agora, a analisar a parte mais confusa entre as possíveis interpretações, que são referentes aos contratos que tiveram redução de salário. Imaginemos a situação em que os empregados cujos salários foram reduzidos por força da Lei 14.020/2020, já retornaram suas atividades normais e em dezembro estejam com salário integral
Nesse caso temos duas possibilidades:
- A primeira, seria que o valor deverá corresponder a 1/12 da remuneração de dezembro multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano de 2020, portanto, se o empregado trabalhou os 12 meses mesmo com o salário reduzido receberia o valor total de seu salário de dezembro. Esse é o mesmo posicionamento da nota técnica do governo;
- O segundo pensamento, estabelece que o pagamento deverá ser feito pela a média duodecimal dos valores recebido no ano de 2020, o empregador vai somar todos os meses e fazer a média, nesse entendimento, o empregado terá seu 13º reduzido.
O que o empregador deve fazer então?
Não tenho uma resposta única, o que posso afirmar é que na primeira opção, estaríamos fazendo uma leitura literal da norma, que estabelece que o valor do 13º salário é o do mês de dezembro, multiplicado pelos 1/12 de cada mês trabalhado.
A segunda opção, parece a mais viável, pois o pagamento pela média traz uma solução mais equilibrada para empregados e empregadores.
A opção de pagar o 13º com o salário normal sem contar com as reduções seria a mais segura, uma vez que o empregado não teria o que questionar judicialmente, também é o que o governo estabelece na sua nota técnica.
Então, o que fazer?
Depois de toda essa confusão estabelecida, a única coisa que posso afirmar, é que esse assunto vai gerar muitas ações judiciais.