Empresa pode exigir contra prova de atestado de covid de empregado?

Empresa pode exigir contra prova de atestado de covid de empregado?

Estamos no meio de uma pandemia que assusta toda a sociedade, empregados e empregadores também se encontram na mesma situação. Por essa razão, qualquer pequeno sinal dos sintomas da Covid já leva o empregado a querer se afastar da sua atividade de trabalho, o que acarreta perda de mão de obra e prejuízos para a empresa.

Empresa pode exigir contra prova de atestado de covid de empregado? (Foto: Pixabay)

Nesse meio confuso em que vivemos, tudo pode acarretar ações judiciais, o que não seria diferente na área trabalhista. Por isso, para manter sua atividade produtiva o mais eficiente possível e sem prejuízos, será que o empregador pode exigir testes da Covid para o empregado que apresenta atestado médico recomendando que fique afastado do trabalho?

A resposta que a maioria dos advogados trabalhistas pensaria seria que sim, é possível, mas como nada no Direito do Trabalho é óbvio, a resposta que os juízes do trabalho tem dado é que o empregador não poderá exigir que o empregado vá a empresa fazer exame para comprovar a doença, pois essa ação contraria as recomendações que visam à preservação da saúde do funcionário e da sociedade.

Esse entendimento foi o do juiz da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que proibiu os Supermercados Guanabara de exigir que funcionários com atestado médico de suspeita da Covid fossem fazer novo exame em unidade da empresa. O juiz, ainda, estabeleceu multa caso a empresa descumpra a ordem de R$ 10 mil por caso.

Na decisão, o juiz afirmou que, "em condições normais", a empresa poderia exigir que os empregados se submetessem a exame de seus médicos. Contudo, a epidemia do coronavírus não é uma situação normal. A determinação da empresa expõe o trabalhador possivelmente infectado, forçando-o a entrar em contato com outras pessoas, seja no seu local de trabalho ou no trajeto para chegar até o local.

Apesar da decisão do juiz não está confirmada pelos tribunais, serve de indicativo para as empresas de como devem proceder nesse momento ou, pelo menos, dos riscos de ter que pagar por danos, caso resolvam ter essa conduta.

Não podemos esquecer que os empregadores têm a obrigação de reduzir riscos à saúde dos trabalhadores, como determina à Constituição Federal, por essa razão, não recomendaria aos advogados, contadoras ou Recursos humanos das empresas, orientarem os empregadores nesse sentido, isso pode acarretar um grande prejuízo para a empresa. Acredito que é melhor afastar o empregado.

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