Precisa de empregado para o natal? Como contratar empregados inexperientes?

Precisa de empregado para o natal? Como contratar empregados inexperientes?

Natal chegando em um ano totalmente atípico, muitos empregos foram perdidos, muitas empresas reduziram seus empregados, mas como o Natal é renascimento, alguns empregos retornam nessa época. Mas como contratar trabalhadores que muitas vezes nunca exerceram essa atividade? Qual a melhor forma de verificar a aptidão para o trabalho do empregado? 

Precisa de empregado para o natal? Como contratar empregados inexperientes? (Foto: Pixabay)

Uma forma comum de contratação nessa época do ano é o contrato de experiência para que o empregador possa aferir se as aptidões do novo empregado suprem as necessidades da empresa, pois, muitas vezes, a análise somente com base no currículo e entrevistas não são suficientes.

Porém, é importante lembrar que apesar da empresa ser quem normalmente exige e se beneficia desse contrato, ele também serve para o empregado verificar se as condições de trabalho lhe interessam, pois, ao final do contrato, o empregado pode  optar por deixar o emprego, mesmo que o empregador tenha interesse na sua manutenção.

Nessa contratação, algumas dúvidas são comuns, como, por exemplo: Tenho que assinar a carteira do empregado?  Qual é o prazo do contrato de experiência? Posso fazer contrato de experiência com o prazo parcelado? Quais direitos esse empregado tem?

O contrato de experiência deve constar da carteira de trabalho do empregado, pois embora seja um contrato inicialmente temporário, ele atribui proteções ao empregado, é o que dispõe o artigo 443 da CLT.

O empregado contratado por experiência tem os mesmos direitos trabalhistas e os mesmos benefícios daqueles empregados contratados por prazo indeterminado. Essa é a razão por que o empregador deve fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional, mas a empresa deve colocar, na parte de anotações gerais da carteira, que aquele contrato é referente ao período de experiência.

O prazo máximo do contrato de experiência é de noventa (90) dias corridos e ele pode ser prorrogado uma única vez, por exemplo, pode fazer por 30 dias e renovar por mais 60 dias.

Não esqueça que o contrato de experiência só pode ser renovado apenas uma única vez, dentro do limite de 90 dias. O prazo inicial do contrato e a prorrogação, se necessário, é a critério do empregador, não há necessidade que ocorra a prorrogação e nem que os prazos sejam iguais. São exemplos de prazos os seguintes contratos:

•       90 dias = 90 dias direto 
•       30 dias + 60 dias = 90
•       60 dias + 30 dias = 90
•       10 dias + 80 dias = 90
•       30 dias + 30 dias = 60
•       45 dias = 45 dias sem prorrogação
•       30 dias = 30 dias sem prorrogação

O empregador deve utilizar o contrato de experiência da forma que melhor interesse  a sua empresa, uma vez que não existe um modelo único, isto é, os dias do primeiro contrato e da renovação, se assim optar, pode variar, desde que respeite as duas regras: máximo de 90 dias e apenas uma renovação.

Terminado o contrato de experiência, o empregador pode optar por permanecer com o empregado ou extinguir o contrato, pagando os direitos do empregado. Se optar pela extinção, não precisará pagar o aviso prévio e a multa do FGTS. 

Então, que comecem as contratações do natal.

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