O empregador pode exigir a vacina de covid-19 dos seus empregados?

O empregador pode exigir a vacina de covid-19 dos seus empregados?

Esse ano de 2020 está sendo bem atípico para toda a sociedade e, em especial, para as relações de emprego, pois a pandemia do coronavírus trouxe profundos impactos nas relações econômicas e sociais, o que gerou diversas consequências para o mundo do trabalho. 

O empregador pode exigir a vacina de covid-19 dos seus empregados? (Foto: Freepik)

Indagações como: afasto ou não o empregado da atividade? Quem pagará a remuneração do meu empregado? Qual valor o empregado tem de 13º salário?  Muitas outras dúvidas povoaram a cabeça dos empregadores. 

O final do ano não está sendo diferente, com a proximidade da ideia de vacinação para toda a sociedade, criou-se vários dilemas a serem resolvidos entre empregadores e empregados: O empregador pode exigir a comprovação da vacinação para que o empregado volte a trabalhar? A empresa pode impedir o acesso do empregado que se recusa a apresentar a carteira de vacinação? E se o empregado se recusar? Será necessariamente uma falta grave?

Como tudo que cerca a relação de emprego, a resposta não seria fácil, o tema é polêmico e apresenta duas posições contrárias, o que, óbvio, vai acarretar muitas ações judiciais.

O primeiro posicionamento, entende que a empresa não pode exigir a vacinação do empregado para que ele possa trabalhar, a argumentação é que não há lei obrigando a vacinação e o empregado, ao não aceitar ser vacinado, não cometeu nenhuma ilegalidade. Com base nesse argumento, ele não pode ser impedido de trabalhar e nem mesmo sofrer algum tipo de punição. 

O empregador não pode criar regras que não foram disciplinadas pelo Estado, pois essa atitude do empregador caracterizaria violação ao direito à intimidade, privacidade e convicções religiosas.  

Já em posição totalmente contrária, estão aqueles que entendem que o empregador tem direito de exigir do empregado a vacinação para que ele possa exercer sua atividade. 

Essa corrente, fundamenta-se na ideia de que é direito do empregador manter o ambiente de trabalho seguro para os demais empregados e, como estamos falando de saúde pública, o interesse coletivo deve se sobrepor ao interesse individual. Além do mais, a Lei 13.979/2020, no seu art. 3º, III, d, autoriza que as autoridades públicas possam adotar a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Se esse for o entendimento adotado, o empregado que não se vacinar poderá ser punido pelo empregador, pois o art. 158, parágrafo único, da CLT estabelece que constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada a colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos de segurança e medicina do trabalho. Assim, em princípio, a recusa do empregado a adotar as medidas determinadas pelo empregador constitui falta grave para a extinção do vínculo empregatício.

Cuidado, no entanto, com os empregados que não podem tomar a vacina, por exemplo, ele é alérgico a algum componente, pois nesse caso poderá se recusar, sem sofrer nenhuma punição.

E ai, qual o posicionamento você acredita ser mais seguro para a relação de emprego?

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