Excessos no trabalho para proteger o patrimônio do empregador pode justificar uma demissão por justa causa?
Excessos no trabalho para proteger o patrimônio do empregador pode justificar uma demissão por justa causa?
Você como cliente, já foi maltratado por empregados em um local que você frequenta? Imagine a seguinte situação: um empregado procurando proteger o patrimônio do empregador destrata ou agride um cliente com socos e pontapés. Em decorrência desse ato do empregado, a empresa tem sua imagem abalada perante a sociedade por ter seu nome na mídia. Nesse caso, a empresa pode demitir o empregado por justa causa?
A primeira questão a ser analisada é se a atitude do empregado corresponde ao padrão de exigência da empresa em relação ao comportamento das ações dos empregados, ou seja, o que devemos buscar é a respostas as seguintes indagações: a empresa orienta e prepara seus empregados para defesa de seu patrimônio? A empresa é omissa em relação a atitudes grosseiras dos seus empregados? Há punições aos empregados que saem do padrão de comportamento aceitável?
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Caso a resposta seja afirmativa em relação ao comportamento exigido pela empresa de seus empregados, a conduta desproporcional de um empregado que cause danos à imagem e reputação da empresa, além de possível prejuízo econômico decorrente de ação de reparação moral e material advindo do fato, pode sim gerar uma demissão por justa causa.
Aliás, a depender do caso, a dispensa por justa causa é, no mínimo, a medida aceitável, além, é claro, de encaminhar à autoridade policial competente.
Outra atitude possível a ser realizada pela empresa, é buscar reparação pelos danos materiais e morais causados à empresa, mesmo sabendo que, muitas vezes, o empregado não será capaz de ressarcir o prejuízo, mas o que se busca com essa ação de reparação é um efeito pedagógico para com os demais empregados e uma resposta à sociedade de que a empresa não tolera esses excessos praticados.
Porém, não adianta tomar todas essas atitudes se a empresa não promover ações que visem evitar situações como essa, tais como:
1. Estabelecer e treinar os empregados com normas de abordagem a clientes e a terceiros em situações de conflito;
2. Punir de forma contundente todos os empregados que praticarem ações abusivas;
3. Não permitir nenhuma forma de discriminação, mesmo que velada;
4. Criar um programa de denúncia anônima dentro da empresa.
Caso a empresa, não utilize de meios necessários para evitar futuros conflitos, mantendo-se numa posição de omissão, ela é responsável socialmente pelos atos excessivos de seus empregados.
Um bom advogado pode orientar a empresa de quais ações ela deverá utilizar para evitar ou minimizar problemas.