Empregador pode demitir empregado que não usou máscara no trabalho?
Empregador pode demitir empregado que não usou máscara no trabalho?
Nessa época de pandemia as pessoas estão na flor da pele, por essa razão tudo é motivo para reações extremas. Obviamente essa também tem sido uma situação corriqueira no mundo do trabalho, é muito comum que empregados e empregadores se desentendam sobre diversos temas, entre eles, o uso da máscara de forma constante no emprego.
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Empregador pode demitir empregado que não usou máscara no trabalho? (Foto: ilustrativa / Ricardo Wolffenbuttel/Governo de SC)
E como é de praxe no universo do trabalho, entramos em polêmica, o empregador pode demitir o empregado que não usou máscara no emprego?
Para responder essa pergunta, começamos informando que os magistrados da 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região reverteram uma demissão por justa causa em que a empregada deixou de usar máscara de proteção facial por um período durante o expediente.
Vamos entender o caso: uma trabalhadora foi demitida por justa causa por deixar de utilizar máscara no ambiente laboral durante um período, segundo a empresa, a conduta da empregada coloca em risco a segurança dos outros empregados e a empresa é a responsável por zelar pela saúde e segurança dos empregados dentro de suas dependências. A empresa acredita que a empregada ao colocar em risco a própria vida, bem como a vida de todos os que com ela trabalham, cometeu uma falta muito grave, por isso entendeu que deve ser aplicada a penalidade máxima
A defesa da empregada alegou que sua conduta é inadequada, porém a falta cometida não enseja uma penalidade tão grave, tendo a punição sido excessiva e violado o princípio da proporcionalidade. Com esse argumento, a defesa pediu na Justiça a reversão para dispensa imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias.
A decisão da justiça foi no sentido de que o fato apontado como causador da dispensa por justa causa não é grave o suficiente para motivar a aplicação direta da pena máxima ao empregado. “O prejuízo ao empregador é pequeno diante do prejuízo do empregado com a perda de seus direitos". Segundo o juiz, ao contrário do que alega a defesa, "o caso exigia a gradação punitiva, a tentativa pedagógica, o chamamento do empregado ao cumprimento de seus deveres e observância dos procedimentos recomendados pela empresa. Sem advertência ou suspensão anterior pela mesma falta, a justa causa mostrou-se desproporcional".
O entendimento do juiz foi mantido no tribunal.
Minha opinião é no mesmo sentido, a não utilização de máscara é sim um fato causador de punições, uma vez que o art. 158 da CLT, estabelece que Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada de usar equipamentos de proteção ( a máscara estaria nesse momento equiparado), porém o direito do empregador punir é limitado pela utilização de uma reação razoável em relação a conduta do empregado, como a empresa não comprovou punições anteriores, entendo que a justiça agiu de forma correta.
Qual sua opinião sobre o tema? Pode ou não a empresa demitir o empregado por justa causa?