O empregador é obrigado a fornecer máscara para o seu empregado?

O empregador é obrigado a fornecer máscara para o seu empregado?

Com a pandemia, uma série de novas demandas trabalhistas passaram a fazer parte do nosso dia a dia, muitas delas deixaram todos que são envolvidos no mundo do trabalho sem respostas concretas e seguras. Passamos a necessitar de máscaras, luvas, álcool gel, afastamento social, mas não sabíamos de quem era a responsabilidade por todo o custo que isso envolvia. Empregado? Empregador? Quem compra a máscara que o empregado tem que utilizar no ambiente de trabalho? O álcool gel? 

Assim que entramos na pandemia, não existia nenhuma informação de quais equipamentos e materiais seriam necessários para que as empresas trabalhassem sem colocarem em risco seus empregados e clientes. 

Essa falta de regulamentação durou até julho/20, com a publicação da Lei 14.019, que regulamentou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

Essa lei estabelece no seu art 3-B que: “Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.”

O descumprimento pelo empregador da obrigatoriedade de conceder todos os equipamentos necessários para proteção do empregado, como máscaras, acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelos entes federados, observadas na gradação da penalidade:

I - a reincidência do infrator;
II - a ocorrência da infração em ambiente fechado, hipótese que será considerada
como circunstância agravante;
III - a capacidade econômica do infrator.

A lei ainda prevê que tais multas somente serão aplicadas na ausência de normas estaduais ou municipais que estabeleçam multa com hipótese de incidência igual ou semelhante.

Portanto, se você é responsável pela empresa, trabalha no Recursos Humanos ou é advogado da empresa, não esqueça de informar ao empregador para adquirir máscaras para o ambiente de trabalho. Fica de olho nessas informações, pois a empresa pode sofrer sérios prejuízos se não se responsabilizar pelo meio ambiente de trabalho.

Comente

Pequisar