Justiça dá 24h para prefeitura remover propaganda de Luciano Nunes

Desembargador determinou que em caso de descumprimento será cobrado multa de R$ 50 mil

Por Redação do Portal AZ,

A Prefeitura de Parnaíba deve retirar em até 24h a propaganda do candidato Luciano Nunes do perfil da Coordenação de Atenção Básica de Parnaíba, no Facebook. A determinação é do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Piauí. 

Candidato ao Governo, Luciano Nunes (Foto: Lucas Sousa/ Portal AZ)

“A vitória com a força do povo” denunciou a Prefeitura de Parnaíba por causa do uso de uma logomarca eleitoral do candidato Luciano Nunes ao Governo do Estado, que tem como candidata a vice-governadora em sua chapa, Cassandra Moraes Sousa (DEM), filha do prefeito de Parnaíba, Mão Santa (SD). 

Caso descumpram a decisão, Luciano e Mão Santa serão multados em R$ 50 mil cada um.

Pedro de Alcântara se fundamentou no art. 300 do CPC, art. 73, parágrafo quarto (Lei das eleições), segundo o qual afirma ser conduta vedada os agentes públicos, em campanha eleitoral, usar materiais ou serviços custeados pelos Governos a apoiar candidatos. 

No caso, a Coordenação de Atenção Básica de Parnaíba faz parte da estrutura administrativa do Município.

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