Tribunal aprova candidatura de Frank Aguiar ao Senado

O juiz entendeu não haver responsabilidade de Frank na gestão das contas da prefeitura de São Bernardo do Campo (SP)

Por Lucas Sousa,

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deferiu, nesta segunda-feira (10), o registro de candidatura do cantor Frank Aguiar (PRB), para disputar o cargo de Senador.

A sentença é do juiz Paulo Roberto de Araújo Barros e segue entendimento do próprio Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé, que voltou atrás na denúncia e também entendeu que não houve responsabilidade de Frank Aguiar no ordenamento de despesas enquanto era vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP).

Em entrevista ao Portal AZ, na manhã de hoje, o juiz informou que em sua sentença “fez o óbvio”, ao reconhecer a candidatura.

“Como foi dito na sentença, o candidato não teve participação na ordenação das despesas, que por fim, foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que se deu por um aspecto formal, não houve a imputação de ato de improbidade administrativa”, disse o juiz.

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