Entenda como será o protocolo de higiene e segurança das eleições no Piauí em razão da pandemia

Documento foi elaborado pela Secretaria de Saúde, Divisa e Tribunal Regional Eleitoral

Por Karine Rocha com informações do Estado,

A Secretaria da Saúde (Sesapi) e Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) elaboraram um protocolo de medidas higiênico-sanitárias para a realização das eleições municipais 2020. Os critérios visam o gerenciamento de risco, tendo em vista o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. 

As disposições orientam candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral no período de efetivação de todo o processo eleitoral. O documento foi elaborado em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O tribunal enviou sugestões para a elaboração do documento, e que foram acatadas pelo Governo do Estado.

Governo elabora protocolo de medidas sanitárias para eleições 2020 (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

“Tivemos várias discussões com os membros do TRE, inclusive também com a presença do médico infectologista do tribunal, que fez as suas observações e sugestões efetivas para a construção do protocolo”, ressaltou a diretora da Divisa, Tatiana Chaves.

Todas as atividades desenvolvidas na efetivação do processo eleitoral no Piauí ou afins, como os registros de candidaturas, convenções partidárias, arrecadações facultativas de doações para pré-candidatos, campanhas eleitorais, pesquisas eleitorais, transportes à disposição da Justiça Eleitoral, alistamento eleitoral, votação, totalização e apuração dos resultados ou outras ações pertinentes às eleições devem atender ao Protocolo Geral e ao Protocolo Específico para a área.

Caso possuam especificidades próprias, as recomendações devem ser atendidas pelos Protocolos Específicos da sua área de atuação, como o Protocolo do Transporte de Passageiros para deslocamentos de eleitores na zona urbana e zona rural e o Protocolo de Prestação de Serviços, no caso da realização de propaganda gratuita em Rádio e TV.

Medidas higienicossanitárias nas seções eleitorais/sala de votação: 

  • Realizar marcações no chão/piso ou sinalizações (fitas suspensas), de modo a garantir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas dentro das seções eleitorais;
  • Manter ambiente com ventilação natural (janelas abertas) de modo a garantir a recirculação de ar;
  • Mesários, demais colaboradores e eleitores podem fazer uso de protetores facial (face shield), além da máscara de uso obrigatório. Lembrando que a máscara de tecido deve ser trocada a cada 3 horas ou quando estiver úmida ou suja;
  • Na seção eleitoral as cadeiras dos mesários deverão ser organizadas de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre si, cada mesário deve ocupar espaço individual correspondente a no mínimo 4 m²;
  • Se possível, evitar o uso de mesas coletivas e, caso necessário, manter o espaçamento de 2 (dois) metros lateralmente entre as cadeiras;
  • Itens que necessitam ser compartilhados devem ser higienizados a cada uso com hipoclorito de sódio a 0,1 a 0,5% ou com álcool a 70%;
  • Recomendar aos mesários o uso frequente de álcool gel a 70% no decorrer do horário eleitoral (após cada atendimento de eleitor, antes e após refeição, depois do uso do banheiro etc.);

 No ato da votação, recomenda-se:

• Caso o eleitor opte pelo uso da via digital do título na hora da sua identificação, recomenda-se evitar o compartilhamento do celular ou tablet, com prévia
higienização das mãos do eleitor/mesário;
•Na mesa receptora não deve haver compartilhamento de material. Cuidados redobrados com o uso de canetas, devendo-se evitar o seu compartilhamento;
•Na mesa receptora disponibilizar canetas em número aproximado de eleitores da seção, para os casos de eleitores que não trouxerem caneta própria;
•Recomendar aos eleitores o uso do álcool gel a 70% antes da aproximação da mesa receptora, antes do contato com a urna eletrônica e antes de sair da seção eleitoral;
•Ao final da mesa receptora deve haver lenço de papel a ser disponibilizado aos eleitores para uso na urna eletrônica, para que se evite o contato direto dos eleitores com a urna.

Veja a íntegra do decreto:

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