Eleições 2018: mais de 2,3 milhões de piauienses vãos às urnas

As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h

Por Redação do Portal AZ,

As Eleições Gerais 2018 para escolha de governador, dois senadores, um deputado federal e outro estadual, além do presidente da República, acontecem neste domingo, 7 de outubro. Mais de 2,3 milhões de piauienses devem comparecer às urnas. 

As seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.

(Foto: Wilson Nanaia/ Portal AZ)

Aproximadamente 1.500 homens de quatro batalhões do Exército atuarão para garantir a votação e apuração nas 39 Zonas Eleitorais que requisitaram a força federal, além de equipes da Polícia Federal, Civil, Militar e a Guarda Municipal de Teresina.  

O resultado do pleito eleitoral deve ser divulgado no máximo até às 23h.

Votação

O eleitor precisa estar atento porque, nas eleições deste ano, a ordem de votação nos candidatos mudou. A primeira escolha será a de candidatos a deputado federal. Para definir o representante na Câmara Federal, o eleitor deve digitar quatro números, conferir o voto e apertar a tecla “Confirma”. Em seguida, o eleitor definirá quem vai representá-lo na assembleia legislativa estadual ou distrital, no caso do morador do Distrito Federal. Para esse cargo, o eleitor deverá digitar cinco números na urna e, novamente, confirmar seu voto.

A escolha seguinte é de senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. Mas o eleitor deve estar atento. Caso seja digitado na urna o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado. A definição do candidato a governador ocorre na sequência, com a marcação de dois números seguida do confirma. A conclusão do voto ocorre com escolha do candidato à Presidência, também com a digitação de dois dígitos e a tecla confirma.

Cola

Ao final do processo de votação, o eleitor terá escolhido seis candidatos e acionado as teclas da urna eletrônica 25 vezes. Devido à quantidade de opções, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma lista com o número dos candidatos que pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número.

Legenda

O eleitor também pode optar por votar apenas no partido no caso das eleições legislativas (eleições proporcionais). É o chamado voto de legenda. Para isso, o eleitor deve digitar somente os dois números que identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

O que é permitido no dia da eleição

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

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