Horário de votação será ampliado nas eleições municipais para evitar aglomerações

A Justiça Eleitoral decidiu que o período das 7h às 10h será preferencial para eleitores acima de 60 anos

Por Fernanda Gil Lustosa com informações do TRE-PI,

A Justiça Eleitoral ampliou em uma hora o horário de votação nas Eleições Municipais, que ocorrem nos dias 15 e 29 de novembro de 2020. A informação foi divulgada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o desembargador José James Gomes Pereira.

Horário de votação será ampliada em uma hora nas eleições municipais (Foto:Arquivo/ Agência Brasil)

Segundo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral do Piauí (TSE-PI), o novo horário de votação começará a partir das 7h da manhã e estenderá até às 17h, sendo que este ano, por conta da pandemia da Covid-19, a Justiça Eleitoral decidiu que o período das 7h às 10h será preferencial para o comparecimento às urnas dos eleitores acima de 60 anos.

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador José James Gomes Pereira (Foto:TRE-PI)

“Tudo foi pensando com o objetivo de evitar aglomerações, minimizando os riscos à saúde dessa parcela da população. Portanto o TRE-PI recomenda aos cidadãos pertencentes a esse grupo que procurem comparecer às seções eleitorais, preferencialmente, nesse intervalo de tempo. Todas essas medidas o TSE toma em razão da segurança sanitária de todos a partir de consultorias fornecidas a Justiça Eleitoral por essas respeitadas instituições”, diz o desembargador José James Gomes.

O presidente do TRE-PI lembrou que está mantida a orientação, dada em todas as eleições, de garantia do exercício do voto àqueles eleitores que ainda se encontram aguardando para votar nos locais de seções, após o horário das 17h. 

“Todos aqueles que se encontrarem presentes nos locais de votação receberão senhas e poderão votar normalmente”, garantiu.

Protocolo de segurança nas eleições

A Secretaria da Saúde (Sesapi) e Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) elaboraram um protocolo de medidas higiênico-sanitárias para a realização das eleições municipais 2020. Os critérios visam o gerenciamento de risco, tendo em vista o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. 

Medidas higienicossanitárias nas seções eleitorais/sala de votação: 

  • Realizar marcações no chão/piso ou sinalizações (fitas suspensas), de modo a garantir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas dentro das seções eleitorais;
  • Manter ambiente com ventilação natural (janelas abertas) de modo a garantir a recirculação de ar;
  • Mesários, demais colaboradores e eleitores podem fazer uso de protetores facial (face shield), além da máscara de uso obrigatório. Lembrando que a máscara de tecido deve ser trocada a cada 3 horas ou quando estiver úmida ou suja;
  • Na seção eleitoral as cadeiras dos mesários deverão ser organizadas de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre si, cada mesário deve ocupar espaço individual correspondente a no mínimo 4 m²;
  • Se possível, evitar o uso de mesas coletivas e, caso necessário, manter o espaçamento de 2 (dois) metros lateralmente entre as cadeiras;
  • Itens que necessitam ser compartilhados devem ser higienizados a cada uso com hipoclorito de sódio a 0,1 a 0,5% ou com álcool a 70%;
  • Recomendar aos mesários o uso frequente de álcool gel a 70% no decorrer do horário eleitoral (após cada atendimento de eleitor, antes e após refeição, depois do uso do banheiro etc.);

 No ato da votação, recomenda-se:

• Caso o eleitor opte pelo uso da via digital do título na hora da sua identificação, recomenda-se evitar o compartilhamento do celular ou tablet, com prévia
higienização das mãos do eleitor/mesário;
•Na mesa receptora não deve haver compartilhamento de material. Cuidados redobrados com o uso de canetas, devendo-se evitar o seu compartilhamento;
•Na mesa receptora disponibilizar canetas em número aproximado de eleitores da seção, para os casos de eleitores que não trouxerem caneta própria;
•Recomendar aos eleitores o uso do álcool gel a 70% antes da aproximação da mesa receptora, antes do contato com a urna eletrônica e antes de sair da seção eleitoral;
•Ao final da mesa receptora deve haver lenço de papel a ser disponibilizado aos eleitores para uso na urna eletrônica, para que se evite o contato direto dos eleitores com a urna.

Matéria relacionada:

Entenda como será o protocolo de higiene e segurança das eleições no Piauí em razão da pandemia

Comente

Pequisar