Piauienses registram “santinhos” e fotos em urnas durante votação. Veja como denunciar!
Foram flagradas irregularidades em município do Piauí e na capital
Segundo a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, descrita no artigo 81 da resolução nº 23.515 está proibida a propaganda politica, tanto em relação candidatos quanto a partidos, desde a meia noite do dia 07 de outubro. Com isso, diversas denunciam chegam anonimamente sobre irregularidades cometidas nas redes sociais e “santinhos” distribuídos próximo a zonas eleitorais.
Em Nossa Senhora dos Remédios, um denuncia fala a respeito de “santinhos” que estariam sendo distribuído com a foto do ex-presidente Lula.
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No Whatsapp um eleitor tirou print (captura de tela) de uma postagem em que o eleitor fotografa a urna na hora da votação com a foto do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). Na foto ainda há a legenda; “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos! 17’’
Em Teresina, nas proximidades da Escola Valter Alencar, no bairro Planalto Uruguai, uma pessoa foi vista jogando “santinhos” para cima.
Confira o vídeo:
Esses crimes são passiveis de punição com “detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e uma multa no valor de R$ 5.320 a R$ 15.961,50”, de acordo com a lei.
Em muitos eleitores ainda permanece a dúvida sobre como denunciar um crime eleitoral.
Saiba como denunciar essas e outras irregularidades*:
- Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da seção eleitoral é a maior autoridade da seção de votação. É dele a responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário. Ao presenciar qualquer fato estranho na hora da votação, o cidadão deverá informar o fato imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade superior. O presidente da mesa, então, comunicará o fato à Polícia Militar, que atuará segundo orientação para esses casos.
- Outra possibilidade é o eleitor acionar diretamente a Polícia Militar, pelo 190.
- O cidadão pode ainda fazer a denúncia por meio do aplicativo Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
*** Com informações de Agencia Brasil