MP eleitoral impugna votos de seção eleitoral por violação do sigilo por Doutor Pessoa
MP eleitoral impugna votos de seção eleitoral por violação do sigilo por Doutor Pessoa
O procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, compareceu na tarde de hoje (7) à Unidade Escolar Professor Antilhon Ribeiro Soares, no Bairro Lourival Parente, zona sul de Teresina, para impugnar a votação da Seção 486 da 2ª Zona Eleitoral. Segundo o MP eleitoral, a decisão ocorreu em razão da violação do sigilo de votação pelo candidato ao cargo de governador do Estado do Piauí, pelo Solidariedade, José Pessoa Leal, o 'Dr. Pessoa'.
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Foto: Divulgação
Dr. Pessoa teria entrado na cabina de votação, na companhia do candidato ao cargo de senador Francineto Luz de Aguiar, o Frank Aguiar, como é conhecido nacionalmente, e de vários repórteres, segundo o procurador eleitoral, violando a formalidade essencial ao voto.
De acordo com o MP eleitoral, a violação dá ensejo a nulidade absoluta, como preveem os Arts. 103, inc.II:220, inc.IV; e 223, todos da Lei nº4.737/65 (Código Eleitoral) Arts.91-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Durante a entrega do documento à presidente da Mesa Receptora, para o devido registro em ata, o procurador enfatizou que a impugnação não representava nenhum obstáculo ao transcurso normal da votação na seção eleitoral e que os trabalhos poderiam seguir normalmente.
“Não houve prejuízo aos trabalhos considerando que só posteriormente a impugnação será apreciada e julgada pela Presidência da Junta Apuradora, nos termos do Art. 223, do Código Eleitoral”, enfatizou.