MP eleitoral impugna votos de seção eleitoral por violação do sigilo por Doutor Pessoa

MP eleitoral impugna votos de seção eleitoral por violação do sigilo por Doutor Pessoa

Por Redação do Portal AZ,

O procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, compareceu na tarde de hoje (7) à Unidade Escolar Professor Antilhon Ribeiro Soares, no Bairro Lourival Parente, zona sul de Teresina, para impugnar a votação da Seção 486 da 2ª Zona Eleitoral. Segundo o MP eleitoral, a decisão ocorreu em razão da violação do sigilo de votação pelo candidato ao cargo de governador do Estado do Piauí, pelo Solidariedade, José Pessoa Leal, o 'Dr. Pessoa'.

Foto: Divulgação

Dr. Pessoa teria entrado na cabina de votação, na companhia do candidato ao cargo de senador Francineto Luz de Aguiar, o Frank Aguiar, como é conhecido nacionalmente, e de vários repórteres, segundo o procurador eleitoral, violando a formalidade essencial ao voto.

De acordo com o MP eleitoral, a violação dá ensejo a nulidade absoluta, como preveem os Arts. 103, inc.II:220, inc.IV; e 223, todos da Lei nº4.737/65 (Código Eleitoral) Arts.91-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Durante a entrega do documento à presidente da Mesa Receptora, para o devido registro em ata, o procurador enfatizou que a impugnação não representava nenhum obstáculo ao transcurso normal da votação na seção eleitoral e que os trabalhos poderiam seguir normalmente.

“Não houve prejuízo aos trabalhos considerando que só posteriormente a impugnação será apreciada e julgada pela Presidência da Junta Apuradora, nos termos do Art. 223, do Código Eleitoral”, enfatizou.

Confira a impugnação à votação

Comente

Pequisar