Propaganda Eleitoral começa neste domingo e pesquisas ficam proibidas

A propaganda no rádio e na TV só começará a partir do dia 9 de outubro

Por Adriana Oliveira com informações TRE-PI,

A propaganda eleitoral em jornais, revistas e outros impressos, e na internet está permitida a partir desse domingo (27), conforme prevê a Lei nº 9.504/1997, arts.36, caput, e 57-A; a Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, IV; e a Resolução TSE nº 23.627, de 13.08.2020 (Calendário Eleitoral). 

A propaganda veiculada no rádio e na TV só começará a partir do dia 9 de outubro(Foto: Jornal Voz Aiva) 

A partir desse domingo (27), ficam proibidas  ainda a realização de pesquisas relacionadas ao processo eleitoral. A propaganda veiculada no rádio e na TV só começará a partir do dia 9 de outubro.

De acordo com o normativo, a partir deste domingo  até o dia, 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral. 

Também poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h (oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.  

Poderão ainda até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de 2020, distribuir de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio elétrico. 

Estão permitidas até 13 de novembro de 2020, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. 

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