Candidato a vereador é condenado a pagamento de multa por propaganda antecipada em live

A representação foi proposta pela Comissão Provisória do Progressista

Por Marcelo Gomes,

O candidato a vereador nas eleições de Buriti dos Lopes, Juscelino Duarte Val (PL) foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda negativa antecipada em live. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência, reformou a sentença do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Carlos da Fonseca Lima Amorim. 

O TRE-PI reformou a sentença do juiz da 33ª Zona (Foto: Wilson Nanaia / Portal AZ)

A representação foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) na referida Zona pelo seu representante Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, atual prefeito de Buriti dos Lopes e candidato a reeleição pelo PP.

Durante sessão, o Tribunal decidiu a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, dar provimento ao recurso para reformar a sentença do magistrado de 1º grau e condenar o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. 

O representante do Progressista afirmou que Juscelino Duarte Val, na condição de pré-candidato a vereador de Buriti dos Lopes, teria praticado propaganda eleitoral extemporânea com viés negativo ao publicar uma live no dia 06.08.20 nas redes sociais no seu canal no facebook ofendendo a sua honra e maculando sua imagem com calúnia, injúria e difamação ao afirmar que o mesmo na eleição passada mandou cortar pneus e riscar os carros de seus adversários políticos sem ter nenhuma prova que viesse a confirmar tamanha acusação.

"O relator do Recurso esclareceu em seu voto que, conforme o vídeo acostado aos autos, o recorrido nitidamente atingiu a honra pessoal do recorrente, maculando a sua imagem, inclusive atribuindo-lhe crime quando se refere aos cortes de pneus e riscos nos carros. O representado extrapolou os limites do direito a crítica", informou o TRE-PI. 

Além da aplicação da multa o tribunal determinou, ainda, a retirada imediata da live das redes sociais bem como proibir ao representado de futuras publicações da referida mídia objeto da presente Representação.

*Com informações do TRE-PI

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