TRE mantém decisão que indeferiu candidatura de Lourdes Melo pelo PCO
Juiz esclareceu que a sigla não apresentou aos autos os documentos de comprovação de regularidade da situação jurídica
O Tribunal Regional Eleitoral manteve a sentença de indeferimento de candidatura de Maria de Lourdes Soares Melo e Albetiza Moreira de Araújo aos cargos de prefeita e vice-prefeita de Teresina, pelo Partido da Causa Operária (PCO) nas eleições deste ano.
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Tribunal mantém indeferimento da candidatura de vice e prefeita de Teresina, pelo PCO (foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)
O Tribunal decidiu a unanimidade em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, negar provimento ao recurso para manter a decisão do magistrado de primeiro grau que indeferiu os pedidos de registros de candidaturas requeridas pelo PCO, Comissão Regional de Teresina.
Na sentença, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Thiago Brandão, esclareceu que a sigla não apresentou aos autos os documentos de comprovação de regularidade da situação jurídica.
Até o dia 13 de setembro, data da convenção, o partido não possuía Orgão de Direção constituído na circunscrição do município. O Cartório Eleitoral notificou o partido via Mural Eletrônico no dia 02 deste mês, no entanto não obteve retorno. No Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias consta que a sigla foi suspensa por não informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no prazo de 30 dias da anotação.
Em seu voto o relator do recurso explicou que sem o número do CNPJ a agremiação partidária não poderá arrecadar recursos financeiros ou mesmo contratar material de campanha, estando, inclusive, prejudicada a fiscalização dos gastos a cargo da Justiça Eleitoral.
O relator esclareceu, ainda, que segundo entendimento do TSE, a ausência do CNPJ até a data da convenção demonstra a falta de regularização e constituição do partido o que impede sua participação nas eleições.
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