Piauí terá reforço das Forças Armadas no primeiro turno das eleições 2020
Tropas vão atuar em locais de conflito durante as eleições municipais
(Atualizada às 14h52)
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (5), por unanimidade, o envio das Forças Armadas para o Piauí e os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte e Tocantins. Segundo o TSE, as tropas deverão atuar no apoio à realização das eleições municipais, cujo primeiro turno está marcado para 15 de novembro.
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Piauí terá reforço das Forças Armadas no primeiro turno das eleições 2020 (Foto: ilustrativa / Tânia Rêgo / Agência Brasil)
O envio de tropas federais foi requisitado pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais dos estados, após consulta e anuência de cada governo estadual. No caso do Piauí, as Tropas Federais atuarão em 51 Zonas Eleitorais, abrangendo um total de 169 municípios.
Segundo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o envio das Forças Armadas foi justificado por quatro razões: histórico de conflitos em pleitos anteriores; a existência de conflitos entre facções criminosas nas localidades; o reduzido efetivo de policiais nas localidades; e reiteradas tentativas de captação ilícita de sufrágio dos eleitores indígenas.
Clique aqui e veja a relação dos municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal.
Sobre
No fim do mês passado, o TSE já havia autorizado o envio de tropas federais a 345 localidades de sete estados. A decisão também abrange o segundo turno, marcado para 29 de novembro, onde houver. Uma vez comunicado sobre as aprovações do tribunal, cabe ao Ministério da Defesa operacionalizar o envio de soldados.
A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.
*Com informações da Agência Brasil e do TRE-PI