Firmino Filho prorroga por mais 15 dias decreto que obriga testagem da covid-19 em funcionários
Empresas alegaram um tempo insuficiente para realizarem os exames
O prefeito Firmino Filho assinou na manhã desta quinta-feira (21) um novo decreto que prorroga por mais 15 dias o prazo para que os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas em funcionamento façam a testagem para a Covid-19 em funcionários.
Firmino Filho explicou que a prorrogação do prazo atende a uma demanda dos estabelecimentos que alegaram um tempo insuficiente para realizar as testagens.
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Com o novo decreto, o prazo seria encerrado no próximo dia 25, mas foi prorrogado por mais 15 dias. O decreto 19.772 será publicado no Diário Oficial do Município (Foto: Lucas Sousa/ Portal AZ)
“Estamos atentos a essas demandas, ouvindo os segmentos. É importante destacar que o poder público está fazendo sua parte, é preciso que a iniciativa privada dê a sua parcela de colaboração para que possamos sair dessa mais fortalecidos. Precisamos nos precaver e proteger trabalhadores e clientes. Essa medida permite também a ampliação da testagem para que tenhamos mais dados sobre o que está acontecendo e para que tenhamos uma visão mais clara da situação do vírus na nossa cidade”, disse o prefeito.
No decreto, o chefe do executivo leva em consideração a rápida disseminação da doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus, além do grande risco de colapso ao sistema público e privado de saúde.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos receberão um multa de R$ 30 por trabalhador da iniciativa privada e pública não testado, interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento.
O novo decreto estabelece a obrigatoriedade da realização de testes de diagnósticos, homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para a Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores do serviço público que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho.
Os funcionários que estão de home office ou no sistema de teletrabalho não necessitam serem testados. A obrigatoriedade atinge apenas os estabelecimentos e instituições que possuam a partir de 31 trabalhadores. Para os demais, fica apenas a recomendação.
Além dos testes, os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas deverão fazer, no mínimo a cada três dias, o preenchimento de formulário de avaliação quanto ao estado de saúde dos seus trabalhadores no site.
Os testes de diagnóstico podem ser do tipo RT-PCR ou testes sorológicos (testes rápidos). Após a testagem, aquelas pessoas que apresentarem resultados de infecção recente positiva deverão ser afastadas de suas atividades pelo período mínimo de sete dias, podendo ser, eventualmente, prolongado por avaliação médica.
Os sintomas dos trabalhadores deverão ser monitorados diariamente através de aferição de temperatura com utilização de termômetro corporal digital sem toque. Confira o decreto.
Empresários acionam a Justiça
Empresários ingressaram com uma ação contra o decreto da Prefeitura de Teresina que obriga empresas a realizarem testes para coronavírus em funcionários. Os dirigentes alegam haver ilegalidade nas imposições do documento.
O Decreto Nº 19.548 foi assinado pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), em 9 de maio e cria a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, industriais, das empresas de prestação de serviços, incluindo os órgãos públicos, a realizarem testes rápidos em seus funcionários para identificar o contágio pelo novo coronavírus.
Para o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI), Andrade Júnior, a aplicação dos testes deve ser responsabilidade do município. "A economia está fragilizada e os empresários com poucos recursos financeiros, não estão podemos arcar com este custo. Em Teresina, a média de preço para o teste rápido de anticorpos está em torno de R$ 280”, afirma.
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*Com informações do PMT