Saiba como participar do programa de renegociação de dívidas do governo federal
Duas faixas de adesão foram criadas para contemplar os interessados
O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira (28), os requisitos e condições para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, foram detalhadas as regras que regem o programa. Haverão duas faixas de adesão para contemplar inadimplentes de várias faixas salariais.

A faixa 1 é destinada a indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos, atualmente totalizando R$ 2.640, e/ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nessa faixa, as dívidas não podem ultrapassar o valor de R$ 5 mil.
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Os elegíveis para a faixa 1 são aqueles que foram incluídos no cadastro de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Diversos tipos de dívidas podem ser renegociados, incluindo aquelas relacionadas a consumo, como água, luz, telefone, varejo e empréstimos consignados. No entanto, não serão contempladas pelo programa as dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento de imóveis ou operações de funding.
Os interessados na faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil por meio da plataforma digital gov.br, utilizando certificados prata ou ouro. Através dessa plataforma, eles poderão escolher o agente financeiro, as dívidas a serem renegociadas e a forma de parcelamento.
Já a faixa 2 abrange devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que também poderão aderir ao programa pela plataforma gov.br ou por canais indicados pelos agentes financeiros. Nessa faixa, as dívidas podem ser quitadas de forma parcelada, em no mínimo 12 prestações. Os requisitos para participação são ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. No entanto, nessa faixa também estão excluídas do programa as dívidas de crédito rural, aquelas com garantias, equalização de juros pela União ou aporte de recursos públicos, além das dívidas sem risco de crédito assumido.
Os agentes financeiros e credores interessados em participar do programa devem realizar um cadastro na plataforma do Desenrola Brasil e no Fundo de Garantia de Operações. Além disso, é possível utilizar uma solução tecnológica para a troca de informações com a plataforma, por meio de arquivos específicos. As informações a serem fornecidas incluem registros ativos de inadimplência no perfil do programa, como número de contrato, data da negativação e inserção no cadastro de inadimplentes, juntamente com os três primeiros dígitos do CPF do devedor.
Todas as operações realizadas no âmbito do programa são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e ocorrerão por meio de leilões entre os credores, que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.
Fonte: Agência Brasil