Governo nega confisco de valores esquecidos em contas e explica projeto de lei
Proposta visa incorporação dos recursos pelo Tesouro, mas cidadãos manterão direito ao dinheiro
O governo federal, por meio da Secretaria de Comunicação Social, afirmou nesta sexta-feira (13) que não haverá "confisco" dos valores esquecidos em contas bancárias e outras instituições financeiras. A resposta veio após a aprovação do Projeto de Lei 1.847/24 no Congresso, que aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto prevê a incorporação dos valores esquecidos há mais de 25 anos pelo Tesouro Nacional, mas garante que os cidadãos continuarão tendo o direito de requisitar esses montantes.
De acordo com o governo, o processo de incorporação dos recursos "não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro". Um edital será publicado pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União, informando sobre os valores e como contestar o recolhimento.
Recursos podem ser resgatados
O governo destacou que, desde março de 2023, o Banco Central já disponibiliza uma plataforma para consulta e resgate de valores esquecidos. Segundo o BC, R$ 8,56 bilhões ainda não foram resgatados por cidadãos e empresas por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR).
O processo de consulta e resgate é simples: basta acessar o site do Banco Central (https://valoresareceber.bcb.gov.br) e inserir os dados solicitados. Caso haja valores a receber, o usuário poderá solicitar o resgate através do sistema, com o dinheiro sendo devolvido em até 12 dias úteis.
Dados sobre os valores esquecidos
De acordo com as estatísticas mais recentes, grande parte dos beneficiários possui pequenas quantias a receber. Entre os 63,6% dos correntistas que ainda não realizaram o saque, os valores a receber são de até R$ 10. Já 24,86% têm direito a valores entre R$ 10,01 e R$ 100. Para 9,77% dos clientes, o montante a receber varia entre R$ 100,01 e R$ 1.000, enquanto apenas 1,77% tem direito a quantias superiores a R$ 1.000.
O governo também lembrou que a previsão de incorporação desses valores pelo Tesouro está prevista em legislações anteriores, como a Lei 2.313 de 1954, e segue a mesma lógica aplicada ao PIS/Pasep.
Com o projeto aprovado, o governo busca esclarecer que, embora os valores sejam incorporados após 30 dias da publicação da lei, isso não significa que os brasileiros perderão o direito de acessá-los.
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Fonte: Correio Braziliense