Reforma tributária isenta taxistas e caminhoneiros como nanoempreendores

Categorias com receita anual de até R$ 40,5 mil ficarão fora dos novos tributos sobre consumo

Por Dominic Ferreira,

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta quarta-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado seu parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a regulamentação da reforma tributária. Entre as novidades, o relator incluiu taxistas, mototaxistas e fretistas — categoria que pode abranger caminhoneiros — no regime de nanoempreendedores. Com isso, esses trabalhadores ficarão isentos dos novos tributos sobre o consumo.

Foto: Saulo Cruz/Agência SenadoRelator atualiza PLP 214 de 2024 com foco em facilitar entendimento da regulamentação tributária
Relator atualiza PLP 214 de 2024 com foco em facilitar entendimento da regulamentação tributária

O regime de nanoempreendedor foi criado para abranger profissionais com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, abaixo do limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A medida busca proteger trabalhadores autônomos de baixa renda, preservando-os do impacto tributário da transição para o novo sistema. Braga explicou que também revisou trechos do PLP 214/2024, aprovado anteriormente, para corrigir distorções e evitar insegurança na aplicação das novas regras.

O relatório ainda trata da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que coordenará o IBS — tributo que substituirá o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. Segundo o parecer, o órgão terá exclusividade na criação de obrigações acessórias do imposto, o que deve garantir maior simplicidade e padronização. Os Tribunais de Contas ficarão responsáveis pela fiscalização orçamentária e financeira do comitê, que também contará com receitas próprias para assegurar autonomia.

Além dessas medidas, o parecer de Braga trouxe regras de transição para o ICMS, ajustes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no ITBI, no setor elétrico e em plataformas digitais. Também prevê escalonamento da cobrança do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas entre 2029 e 2033, além de ajustes para evitar planejamentos tributários abusivos em fundos de investimento. O texto será novamente debatido na CCJ na próxima quarta-feira (17), após pedido de vistas coletivas.

Fonte: Correio Braziliense

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