Prazo para atualização da tarifa rural no Piauí encerra em 30 de novembro

Produtores que não atualizarem o cadastro até o fim do prazo perderão o desconto na conta de energia elétrica; 790 consumidores precisam realizar o procedimento.

Por Carlos Sousa,

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Piauí (Agrespi) emitiu um alerta aos produtores rurais beneficiados pela tarifa rural de energia elétrica: o prazo para atualização cadastral termina em 30 de novembro de 2025. O procedimento é obrigatório para manter o desconto na conta de luz a partir de dezembro.

Foto: Reprodução/Governo do Piauírevisão cadastral obrigatória da tarifa rural

De acordo com a Equatorial Piauí, 790 produtores rurais que utilizam energia em atividades de irrigação e aquicultura precisam realizar o recadastramento. A atualização é uma exigência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e tem o objetivo de confirmar se os beneficiários continuam atendendo aos critérios técnicos e legais para o recebimento do benefício.

A diretora-geral da Agrespi, Thais Araripe, destacou que a medida é essencial para garantir que os recursos sejam aplicados corretamente.

“A tarifa rural é um instrumento importante de apoio à produção e à sustentabilidade no campo. Nosso papel é garantir que os consumidores tenham acesso à informação e não percam o benefício por falta de orientação”, afirmou.

O diretor de Energia, Comunicação e Gás Canalizado da Agrespi, Dionatas Alves, reforçou a importância do cumprimento do prazo.

“Esse desconto faz diferença direta nos custos de produção e na competitividade do setor agrícola. A Agrespi está à disposição para orientar e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos”, disse.

Procedimento e documentação

Os produtores devem realizar a atualização em agências da Equatorial Piauí ou em postos credenciados, apresentando os seguintes documentos:

Documento de identificação e CPF;

Comprovação da atividade produtiva (declaração de produtor rural, nota fiscal ou documento equivalente);

Licenciamento ambiental e outorga de uso da água (ou declaração de dispensa);

Conta de energia atualizada da unidade consumidora.

Quem não realizar a atualização até 30 de novembro terá o desconto suspenso a partir de dezembro. O benefício poderá ser restabelecido posteriormente, mas sem ressarcimento retroativo pelos meses em que o cadastro estiver inativo.

Fonte: Agrespi

Comente

Pequisar