Prefeitura de Teresina autoriza novo empréstimo de R$ 435 milhões com o BB

Operação substitui crédito anterior e busca preservar capacidade de investimento municipal

Por Carlos Sousa,

A Prefeitura de Teresina sancionou a lei que autoriza a contratação de um novo empréstimo de R$ 435 milhões junto ao Banco do Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, tem como objetivo liquidar uma operação de crédito anterior, assegurando a continuidade da capacidade de investimento da administração municipal prevista no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Foto: PMTRenova contrato com a caixa para consignado

De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), o novo financiamento servirá exclusivamente para substituir a Operação de Crédito “BB 500”, autorizada em junho de 2022 durante a gestão do ex-prefeito Dr. Pessoa (PRD). O valor, portanto, não poderá ser destinado a despesas de custeio, como folha de pagamento ou manutenção da máquina pública, ficando restrito à quitação da dívida anterior.

A prefeitura argumenta que a renegociação é necessária para manter o equilíbrio fiscal e preservar o espaço orçamentário destinado a obras e programas estruturantes da cidade. O novo contrato, segundo técnicos da Secretaria Municipal de Finanças (Semf), oferece condições mais vantajosas de taxa e prazo, o que pode reduzir o impacto da dívida no caixa do município e permitir melhor planejamento dos investimentos futuros.

A operação deve seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e precisa de aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) antes da liberação dos recursos. Fontes da administração municipal informam que o procedimento de contratação já está em andamento junto ao Banco do Brasil e que o cronograma de execução será divulgado após a homologação final.

Com o refinanciamento, a Prefeitura de Teresina busca garantir fôlego financeiro para avançar em projetos previstos no PPA, incluindo obras de mobilidade urbana, saneamento básico, iluminação pública e infraestrutura viária, sem comprometer o limite de endividamento estabelecido pela legislação.

Fonte: PMT

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